A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1240/25, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) ou síndrome de Down realizem o exame de direção veicular acompanhados por uma pessoa de sua escolha, destinada a oferecer apoio emocional e psicológico durante a avaliação.
O texto é de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e teve parecer favorável do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Para Mandel, a presença de um acompanhante não interfere na medição das habilidades do candidato nem coloca em risco a integridade do teste. “Trata-se pura e simplesmente da diferença entre ser e não ser aprovado”, observou o relator ao defender a proposta em seu parecer.
Alteração no Código de Trânsito
Atualmente, o CTB não prevê a possibilidade de apoio presencial extra para candidatos com deficiência intelectual ou psicossocial durante o exame prático de direção. Caso seja sancionado, o PL 1240/25 incluirá no texto legal o direito ao acompanhante, a ser indicado pelo próprio candidato, garantindo mais segurança emocional e igualdade de condições no processo de habilitação.
Tramitação
Antes de chegar à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto já havia obtido parecer positivo na Comissão de Viação e Transportes. Com a nova aprovação, a matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que, se também for aprovada pela CCJ, a proposta pode seguir diretamente para o Senado, sem necessitar de votação em plenário na Câmara, a menos que haja recurso de 52 deputados para apreciação pelo conjunto da Casa.
Para se transformar em lei, o projeto precisará ser aprovado pelos senadores e, em seguida, sancionado pela Presidência da República. Se entrar em vigor, a medida passará a valer em todo o território nacional, obrigando os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) a oferecerem essa opção nos exames práticos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Parlamentares favoráveis ao texto argumentam que a mudança garante mais autonomia a pessoas com TEA ou síndrome de Down, ao passo que não provoca alterações técnicas na avaliação de capacidade de direção. A oposição ao projeto, até o momento, não apresentou emendas nem questionamentos formais sobre eventuais impactos operacionais.
O relator Amom Mandel reforçou que a iniciativa busca equiparar oportunidades: “A proibição do acompanhamento pode facilmente se transformar em vedação de acesso a um instrumento de suma importância para que uma pessoa disponha de autonomia no mundo contemporâneo”, destacou.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados
