Um paciente de Mato Grosso com diagnóstico de câncer avançado conseguiu na Justiça que seu plano de saúde arque integralmente com uma cirurgia de urgência orçada em mais de R$ 315 mil, mesmo sem ter cumprido o período de carência contratual.
A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve o bloqueio de valores nas contas da operadora para custear o procedimento em uma clínica e em um hospital de São Paulo.
Entenda o caso
O problema teve início em fevereiro de 2024, quando o segurado descobriu um câncer agressivo na parte dura do céu da boca. Sem profissional habilitado para realizar a intervenção em Cuiabá, ele foi encaminhado a um centro especializado na capital paulista.
Ao solicitar a autorização para a cirurgia, o plano negou cobertura. O paciente então ingressou com ação judicial e obteve liminar obrigando a empresa a pagar todas as despesas. Como a ordem não foi cumprida, o juízo de primeiro grau determinou o bloqueio do montante necessário diretamente nas contas da operadora.
Recurso e argumentos da operadora
A empresa recorreu alegando possível fraude na contratação, pois o beneficiário aderira ao plano poucos dias antes de receber o diagnóstico. Também sustentou que a liberação de recursos sem caução poderia gerar prejuízo irreversível caso o processo fosse julgado improcedente.
Relator do recurso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes rejeitou ambas as teses. Segundo ele, a suspeita de má-fé depende de prova concreta e não pode atrasar tratamento médico urgente atestado por laudo profissional. O magistrado citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite relativizar o prazo de carência em situações de urgência ou emergência, em respeito ao direito à saúde e à dignidade humana.
Bloqueio de R$ 315 mil mantido
Com a manutenção do bloqueio, os valores necessários à cirurgia permanecerão reservados para cobrir honorários médicos, materiais e diárias hospitalares. O procedimento, considerado essencial para a sobrevida do paciente, será realizado assim que a unidade de saúde confirmar o crédito.
O processo tramita sob o número 1000977-06.2024.8.11.9005.
A decisão reforça a jurisprudência que prioriza a proteção à vida em casos de urgência, ainda que o beneficiário não tenha cumprido integralmente as cláusulas de carência previstas em contratos de planos de saúde.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Tribunal de Justiça de MT
