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Justiça obriga plano a pagar cirurgia urgente para paciente com câncer

Um paciente de Mato Grosso com diagnóstico de câncer avançado conseguiu na Justiça que seu plano de saúde arque integralmente com uma cirurgia de urgência orçada em mais de R$ 315 mil, mesmo sem ter cumprido o período de carência contratual.

A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve o bloqueio de valores nas contas da operadora para custear o procedimento em uma clínica e em um hospital de São Paulo.

Entenda o caso

O problema teve início em fevereiro de 2024, quando o segurado descobriu um câncer agressivo na parte dura do céu da boca. Sem profissional habilitado para realizar a intervenção em Cuiabá, ele foi encaminhado a um centro especializado na capital paulista.

Ao solicitar a autorização para a cirurgia, o plano negou cobertura. O paciente então ingressou com ação judicial e obteve liminar obrigando a empresa a pagar todas as despesas. Como a ordem não foi cumprida, o juízo de primeiro grau determinou o bloqueio do montante necessário diretamente nas contas da operadora.

Recurso e argumentos da operadora

A empresa recorreu alegando possível fraude na contratação, pois o beneficiário aderira ao plano poucos dias antes de receber o diagnóstico. Também sustentou que a liberação de recursos sem caução poderia gerar prejuízo irreversível caso o processo fosse julgado improcedente.

Relator do recurso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes rejeitou ambas as teses. Segundo ele, a suspeita de má-fé depende de prova concreta e não pode atrasar tratamento médico urgente atestado por laudo profissional. O magistrado citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite relativizar o prazo de carência em situações de urgência ou emergência, em respeito ao direito à saúde e à dignidade humana.

Bloqueio de R$ 315 mil mantido

Com a manutenção do bloqueio, os valores necessários à cirurgia permanecerão reservados para cobrir honorários médicos, materiais e diárias hospitalares. O procedimento, considerado essencial para a sobrevida do paciente, será realizado assim que a unidade de saúde confirmar o crédito.

O processo tramita sob o número 1000977-06.2024.8.11.9005.

A decisão reforça a jurisprudência que prioriza a proteção à vida em casos de urgência, ainda que o beneficiário não tenha cumprido integralmente as cláusulas de carência previstas em contratos de planos de saúde.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Tribunal de Justiça de MT

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