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“TAC do Fundeb”, firmado com prefeitura de Alta Floresta contém vícios que podem ter induzido MP ao erro

(Last Updated On: 28 de fevereiro de 2024)

Após denúncia ao Ministério Público, Prefeitura de Alta Floresta terá que desfazer os descontos aplicados na folha de pagamentos de milhares de servidores do município de Alta Floresta.

No afã de ver aprovado, a toque de caixa, uma solução que apaziguasse os ânimos da classe educacional, a prefeitura de Alta Floresta “esqueceu de lembrar” da própria legislação municipal, que inibe a inclusão de descontos em bônus previdenciários dos servidores municipais, sem apresentar tal impedimento em acordo firmado com o Ministério Público Municipal.

A administração pública de Alta Floresta na condição de fonte pagadora e fiel depositária de valores retidos do FUNDEB, na ordem de R$ 5.737,000,00, descontando de forma unilateral valores previdenciários no importe de 14%, bem como procedeu descontos de Imposto de Renda em 27,5%, ambos descontos em sua alíquota máxima, os quais terão que ser devidamente reembolsados aos servidores do município.

O erros crasso, foi detectado pelo advogado Inácio Cardins, patrono do servidor público municipal, José Aparecido da Silva, que após intenção dos descontos, promovida pela Câmara Municipal, por meio do Projeto de Lei 2.146/2021, de 20/12/2021, que autorizaria a Poder Executivo local a utilizar valor referente ao FUNDEB, 70%, para pagamento de indenização de licenças-prêmios vencidas em anos anteriores a profissionais da educação; fez o servidor questionar o Ministério Público municipal, em petição própria, entregue no último dia 12/01, quanto a inexistência no TAC do artigo, de critérios específico quanto a contribuição previdenciária, conforme cita o Artigo 201, inciso §11, da Constituição Federal, bem como norma já pacificada no Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do Recurso Extraordinário 593.068.

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O município de Alta Floresta, ao regulamentar a norma constitucional, tratou de prever expressamente em seu artigo 28, inciso §9, da Lei 8.212/91, que tais valores não integram salário de contribuição previdenciária, porém, em sua proposta a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, na pessoa do Promotor Paulo José do Amaral Jarosiski, a prefeitura alegou taxativamente que não encontrou qualquer impedimento a pratica dos descontos dos valores na folha dos servidores, nas seguintes palavras:

“CONSIDERANDO que na JUSTIFICATIVA do projeto de lei municipal em questão o Chefe do Poder Executivo Municipal não apontou qualquer dificuldade especifica para adoção dessa medida (indenização de licenças-prêmio), em detrimento daquelas outras apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso como prioritárias;”, diz o trecho do parecer apresentado ao MP do município.

Já a própria Lei Municipal 911/1991, assevera que diante de tamanha afronta causada aos servidores, o próprio chefe do executivo terá por obrigação anular os atos praticados, devolvendo os valores descontados as folhas de pagamentos dos servidores, por estar tal ato notoriamente contaminado por vícios de ilegalidade, que deverão ser revisados e cancelados.

CÂMARA JOGOU A BOMBA NO COLO DO MP

Apesar de ter o Ministério Público ratificado o Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o município, o princípio que pesa contra o termo é a “hierarquia das normas”, ou seja, apesar de toda boa fé entre as partes de tentar sanear um acordo que resolvesse de vez a questão, ambos não poderiam, em hipótese alguma, ter assumido tal compromisso que venha suplantar uma previsão legal já estabelecida anteriormente e devidamente instituída e aprovada pela Câmara de Vereadores Municipal em conjunto com o executivo, coisa que neste caso não seguiu os mesmos ritos legislativos, apesar de ter sido apresentado o projeto de lei na Câmara o mesmo não foi votado pelos vereadores do município, aplicando-se os descontos de impostos indevidos nos valores repassados aos servidores, baseado apenas em uma “proposta ilegítima”, que conseguiu confundir até mesmo o Ministério Público.

Cabe lembrar que, no caso de alguma manifestação contrária aos abusivos termos impostos pelo jurídico da prefeitura municipal, quem deveria se levantar em defesa dos servidores da educação seria os dois sindicatos responsáveis por fiscalizar e defender a categoria atingida, no caso o Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Alta Floresta – SISPUMAF e o Sindicado dos Trabalhadores no Ensino Público – SINTEP que, estranhamente, assistiram a tudo calados e ainda endossaram  e festejaram junto a prefeitura pelo feito “inédito” de repassar os valores ilegalmente descontados dos repasses feitos aos servidores.

A denúncia apresentada pelo servidor municipal pediu a integralidade da devolução dos valores que lhe foram descontados a títulos de impostos indevidos, na soma de R$ 1.762,00 e a nulidade do feito estabelecido no TAC firmado, o qual deverá gerar um efeito cascata para todos os demais servidores da educação municipal que foram atingidos e com isso deverão ser beneficiados pelo estorno de seus valores subtraídos por aqueles que deveriam preservá-los.

Assinaram o acordo proposto, juntamente como prefeito municipal Chico Gamba, os procuradores do município Ângela Carolina Weirich, Naiara Rosa Morello, Samantha Tonha Flores e os secretários Robson Quintino de Oliveira (Gestão e Governo) e Paulo Moreira dos Santos (Fazenda).

SEGUE ABAIXO O TAC FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA:

“TAC do Fundeb”, … by Danny Bueno

SEGUE ABAIXO A DENUNCIA EM FORMA DE PETIÇÃO, FEITA PELO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO:

Requerimento FUNDEB by Danny Bueno

 

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