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Justiça obriga banco a quitar débitos de carro apreendido

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma instituição financeira quite todos os débitos tributários e providencie a transferência de propriedade de um veículo recuperado em ação de busca e apreensão. A decisão encerra cobranças de impostos e encargos que continuavam recaindo sobre o espólio da antiga proprietária, mesmo após o automóvel ter sido retomado pelo banco e posteriormente destruído por um incêndio.

O caso começou quando a consumidora deixou de pagar parcelas do financiamento, levando o credor a solicitar judicialmente a busca e apreensão do carro. Após a apreensão, a propriedade fiduciária foi consolidada em nome da instituição, mas os débitos de IPVA, licenciamento e demais taxas permaneceram vinculados ao CPF da proprietária falecida. Diante das cobranças, os herdeiros recorreram ao Judiciário para obrigar o banco a assumir as obrigações administrativas relativas ao bem.

Decisão do colegiado

No julgamento do recurso, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, destacou que a quitação dos débitos e a regularização da transferência são consequências diretas da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. Segundo ela, essas providências integram o próprio desfecho da ação de busca e apreensão e, portanto, não extrapolam o pedido inicial.

A magistrada também rejeitou o argumento da instituição financeira de que o incêndio, que resultou na perda total do veículo, tornaria impossível o cumprimento da ordem judicial. O sinistro ocorreu quando o automóvel já estava sob a posse do banco, período em que ainda era possível encaminhar a documentação junto ao órgão de trânsito. Para o colegiado, o episódio não impede a quitação dos tributos nem a baixa definitiva do registro.

Regularização após intervenção judicial

Os desembargadores ressaltaram que, somente depois da decisão liminar proferida no processo, a instituição tomou as medidas necessárias para regularizar a situação do veículo, comprovando que não havia impedimento prático para cumprir as exigências. A demora, segundo o tribunal, evidenciou falta de iniciativa anterior do credor e prolongou indevidamente a responsabilidade financeira da antiga proprietária.

Com a decisão, o banco deverá:

O processo tramita sob o número 1040427-68.2025.8.11.0000. A decisão é passível de recurso, mas tem efeito imediato para suspender as cobranças que vinham sendo direcionadas ao espólio da antiga proprietária.

Para o TJMT, a medida reforça o entendimento de que a consolidação da propriedade fiduciária transfere ao credor não apenas a posse, mas também todas as obrigações administrativas relacionadas ao bem apreendido.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Tribunal de Justiça de MT

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