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Câmara aprova endurecimento de penas para crimes patrimoniais

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que eleva as penalidades para diversas infrações criminais, incluindo furto, roubo, receptação de bens de origem ilícita e latrocínio. A medida, que agora segue para a sanção presidencial, visa endurecer a legislação penal brasileira diante do cenário de criminalidade.

O texto final aprovado em Plenário, nesta quarta-feira (18), é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros parlamentares. Conforme parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a proposta mantém elementos da versão aprovada anteriormente pela Câmara em 2023. Gaspar expressou preocupação, afirmando que as modificações do Senado “abrandaram” as penas, indo na “contramão do anseio social por um endurecimento maior das punições”.

O relator destacou que o Brasil enfrenta uma “epidemia” de crimes patrimoniais, além dos homicídios, e que é preciso “endurecer penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece”. O deputado Kim Kataguiri, autor do projeto, complementou que a aprovação representa uma resposta à “luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa”.

Alterações nas Penas

Furto

A pena geral para o crime de furto é alterada de reclusão de um a quatro anos para um a seis anos, com aumento de metade se cometido durante o período noturno.

No caso do furto qualificado, que mantém a pena de dois a oito anos, o relator Alfredo Gaspar acatou uma nova redação. Esta incorpora o furto de materiais de concessionárias de serviços públicos e expande para abranger bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos privados prestadores de serviços essenciais, em decorrência da Lei 15.181/25.

O furto praticado por meio de fraude, utilizando dispositivos eletrônicos – conhecido como golpes virtuais –, tem sua pena elevada de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão.

Para outros tipos específicos de furto já previstos na legislação, as penas também são ampliadas para quatro a dez anos. Isso inclui o furto de veículo que é transportado para outro estado ou para o exterior (anteriormente de três a oito anos) e o furto de gado e outros animais de produção (antes de dois a cinco anos).

Trechos aprovados no Senado e incluídos na versão final preveem a mesma faixa de pena (quatro a dez anos) para o furto de aparelho de telefonia celular, computador (incluindo notebook ou tablet) e qualquer dispositivo eletrônico ou informático similar, além de arma de fogo. Uma nova agravante é criada para o furto de animais domésticos, estabelecendo a pena de quatro a dez anos de reclusão.

Roubo

A pena geral para o crime de roubo é modificada de quatro a dez anos para seis a dez anos. Haverá um aumento de um terço à metade para novas situações que envolvem o roubo de celulares, computadores, notebooks e tablets, bem como de armas de fogo.

Quando o roubo resultar em lesão corporal grave, a penalidade atual de sete a dezoito anos será elevada para dezesseis a vinte e quatro anos de reclusão.

Para o crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte da vítima, a pena máxima pode chegar a vinte e quatro a trinta anos de prisão, em comparação com a faixa atual de vinte a trinta anos.

Receptação

O crime de receptação, que ocorre quando alguém adquire, recebe ou transporta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, tem sua pena alterada de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão.

A receptação envolvendo animais de produção ou carnes terá a pena aumentada de dois a cinco anos para três a oito anos de reclusão. A mesma penalidade é aplicada para a receptação de animais domésticos.

Crimes de Telecomunicações

A interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que hoje prevê detenção de um a três anos, passará a ter pena de reclusão de dois a quatro anos.

A pena será aplicada em dobro caso o crime seja cometido durante uma situação de calamidade pública ou envolva o roubo ou a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

Estelionato

No crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, o projeto de lei introduz a tipificação específica de “cessão de conta laranja”. Esta é definida como a disponibilização, gratuita ou mediante pagamento, de conta bancária para a movimentação de recursos vinculados a atividades criminosas ou provenientes delas.

Um novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica é incluído para abranger golpes realizados por meio da duplicação de dispositivos eletrônicos ou aplicativos de internet. Nesses casos, o condenado poderá ser punido com quatro a oito anos de prisão por fraudes cometidas com informações fornecidas pela vítima ou por terceiros. Atualmente, essa mesma pena é aplicada a golpes efetuados quando as vítimas são enganadas por meio de redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos ou outros meios análogos.

As alterações propostas na legislação penal refletem um esforço para coibir crimes de natureza patrimonial e proteger a sociedade de condutas criminosas que afetam diretamente o cotidiano dos cidadãos.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Google Notícias

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