O caso aconteceu em fevereiro e após um belíssimo trabalho da polícia Civil de Alta Floresta o acusado foi preso em uma cidade vizinha e transferido para Alta Floresta para responder pelo crime de extorsão e receptação.
O Homônimo do ator global, Eri Johnson Gonçalves do Nascimento, do município de Alta Floresta (800 Km de Cuiabá), tentou por meio de extorsão e chantagens, obrigar a vítima, uma mulher que teve seu celular furtado, a pagar–lhe a quantia de 10 mil reais para não ter suas fotos compartilhadas nas redes sociais. A Turma da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que o acusado representaria ameaça ainda a vítima e sua família, sendo que na época em que praticou a extorsão, além de pedir a quantia em dinheiro também ameaçou a integridade da vítima e de toda a sua família., negando assim o habeas corpus, com relaxamento de prisão, pedido pela defesa do acusado e mantendo sua permanência em regime fechado. A decisão da Terceira Câmara Criminal ocorreu no último dia 15 de Maio (Quarta feira), e foi proferida em sessão de julgamento, aonde o desembargador relator, Juvenal Pereira da Silva, que teve seu voto seguido por unanimidade pelos demais magistrados. As chantagens praticadas por Eri Johnson foram dirigidas a proprietária do celular, mas, monitoradas pelo serviço de inteligência da Polícia Civil do Estado e Mato Grosso, que conseguiram interceptar as ameaças e as chantagem até o momento da prisão realizada no município de Sinop.
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