Reportagem
Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram em segunda e última votação, na quarta-feira, 16, o projeto de lei do Governo de Mato Grosso que congela valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
Conforme o projeto, o objetivo é alterar a metodologia de periodicidade de correção do valor cobrado dos produtores rurais. Atualmente, o valor da contribuição é corrigido em janeiro e julho, de acordo com os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) para os respectivos meses, referentes ao mesmo ano. A UPF é atualizada mensalmente pelo governo e serve como indexador para diversos cálculos na área fiscal do Estado.
Com a nova regra, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de julho do ano anterior; e de julho a dezembro, o fundo estadual levará em consideração o valor da unidade de padrão fiscal de janeiro do mesmo ano.
O objetivo da medida é garantir a previsibilidade do setor produtivo, principalmente nas operações com commodities, cujos contratos são firmados com antecedência.
De acordo com a proposta enviada pelo Estado, essa a mudança evita distorções nos valores das contribuições, especialmente em contextos de inflação elevada ou alta nas taxas de juros.
A nova regra terá efeito retroativo a partir de 1º de julho de 2025, mas não autoriza a restituição ou compensação de valores já pagos.
O presidente da ALMT, deputado estadual Max Russi (PSB), considerou importante a aprovação do projeto. “Um ano de congelamento do Fethab e o compromisso do governador de investir uma parcela maior em habitação no estado de Mato Grosso, atendendo a todos os municípios, principalmente os menores”, afirmou.
Além do setor produtivo, Ru…
Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram em segunda e última votação, na quarta-feira, 16, o projeto de lei do Governo de Mato Grosso que congela valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
Conforme o projeto, o objetivo é alterar a metodologia de periodicidade de correção do valor cobrado dos produtores rurais. Atualmente, o valor da contribuição é corrigido em janeiro e julho, de acordo com os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) para os respectivos meses, referentes ao mesmo ano. A UPF é atualizada mensalmente pelo governo e serve como indexador para diversos cálculos na área fiscal do Estado.
Com a nova regra, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de julho do ano anterior; e de julho a dezembro, o fundo estadual levará em consideração o valor da unidade de padrão fiscal de janeiro do mesmo ano.
O objetivo da medida é garantir a previsibilidade do setor produtivo, principalmente nas operações com commodities, cujos contratos são firmados com antecedência.
De acordo com a proposta enviada pelo Estado, essa a mudança evita distorções nos valores das contribuições, especialmente em contextos de inflação elevada ou alta nas taxas de juros.
A nova regra terá efeito retroativo a partir de 1º de julho de 2025, mas não autoriza a restituição ou compensação de valores já pagos.
O presidente da ALMT, deputado estadual Max Russi (PSB), considerou importante a aprovação do projeto. “Um ano de congelamento do Fethab e o compromisso do governador de investir uma parcela maior em habitação no estado de Mato Grosso, atendendo a todos os municípios, principalmente os menores”, afirmou.
Além do setor produtivo, Ru…