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STF forma maioria contra decisão de Barroso que permitia atuação de enfermeiros em aborto legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a participarem da realização do aborto legal. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros registram seus votos sem debate oral.

O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir do relator, seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Com esses votos, o plenário já tem maioria formada contra a medida cautelar. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (24) para depositar seus votos.

Barroso havia concedido a liminar permitindo que profissionais de enfermagem auxiliassem em procedimentos de aborto legal realizados com medicamentos e nas fases iniciais da gestação, argumentando que isso se enquadra nas competências desses profissionais e que eles não deveriam ser penalizados criminalmente por esse tipo de assistência.

Na decisão original, Barroso afirmou que restringir a prática apenas a médicos “contribui para o vazio assistencial e para a violação de direitos fundamentais de meninas e mulheres vítimas de violência sexual”.

Ao apresentar divergência, Gilmar Mendes declarou que “não há nenhum fato novo que justifique a atuação monocrática” do presidente da Corte. Segundo o ministro, o deferimento de uma medida cautelar exige a presença simultânea de todos os requisitos legais, e a ausência de qualquer um deles impede a concessão do pedido.

Contexto legal e dados do aborto no Brasil

Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto apenas em três situações: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e casos de feto anencefálico. De acordo com informações apresentadas no processo, cerca de 16 mil meninas entre 10 e 14 anos se tornam mães todos os anos no país, e apenas 166 hospitais estão habilitados a realizar o aborto legal em todo o território nacional.

Em sua decisão, Barroso destacou que a gravidez infantil constitui uma violação do princípio da proteção integral da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

Descriminalização do aborto também está em debate

Mais cedo, nesta sexta-feira (17), Barroso também se manifestou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação em outro processo em análise no STF. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que interrompeu o julgamento. Até o momento, o placar está em 2 votos favoráveis à descriminalização.

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