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Alta Floresta: Novo Decreto prevê medidas restritivas de caráter temporário

(Last Updated On: 20 de janeiro de 2022)

O decreto considera o teor da decisão proferida na Ação Civil Pública 1000144-84.2022.8.11.0007 e a Nota Técnica 001/2022 emitida pela secretaria de saúde.

No final da tarde desta Quarta-feira (19/01), o prefeito Chico Gamba assinou o decreto de 014/2022 estabelecendo “critérios para aplicação de medidas restritivas a circulação e aglomeração para prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.” 

As medidas não farmacológicas contidas no decreto foram discutidas e tomadas com objetivo de impedir o crescimento da taxa de contaminação e reduzir o impacto no sistema de saúde.

O decreto terá vigência de 10 dias, período em que o funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços devem seguir algumas recomendações, além da quarentena domiciliar para pacientes sintomáticos, ampliar a frequência diária de limpeza dos ambientes e disponibilização de local para lavagem das mãos e/ou álcool na concentração 70%.

As principais medidas adotadas são de funcionamento comercial de Segunda-feira a Domingo somente no horário entre às 05h e às 23h30. Supermercados devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a duas pessoas por família, respeitando o limite de 50% da capacidade do local.

Em supermercados, mercados, distribuidoras, conveniências e congêneres, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, salvo se houver local apropriado (mesas e cadeiras), sempre obedecendo os protocolos de saúde e as normas sanitárias. Fica proibido ainda, o consumo de narguilés, ou produtos que envolvam o uso compartilhado, em todo o âmbito territorial do município.

Os serviços delivery estarão autorizados somente até às 23h30, inclusive aos Sábados e Domingos, com exceção das farmácias e congêneres.

Estão vedadas as atividades em casas de shows, espetáculos, boates, shows e congêneres. Sendo permitida musica ao vivo em bares e restaurantes, vedada a cobrança de ingresso. Os bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, deverão adotar protocolo de contingência limitado a 50% da capacidade do local, a junção de mesas só será permitido em caso de pais e filhos do mesmo núcleo familiar.

Eventos religiosos devem respeitar a capacidade de 50% do local. Eventos sociais e empresariais deverão ser realizados preferencialmente de forma remota, em caso presencial, devem ocorrer em ambiente aberto, respeitando o limote de 50% da capacidade do local e adotadas as medidas e protocolos de saúde.

Fica restringida a circulação de pessoas em todo o território do município no horário entre às 24h e às 05h. Vedadas ainda, qualquer tipo de atividade que provoque aglomeração de pessoas, em especial em praças, parques públicos e privados, calçadas e estacionamentos, como medida não farmacológica, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo novo Coronavírus. Proibido também o uso de som automotivo nestes ambientes.

Estão previstas multas para pessoas física que descumprir o isolamento social e quarentena imposta pelo órgão de saúde em 50 UPFM (R$ 1.641,00). Multas para quem descumprir as medidas impostas no decreto e não uso adequado da máscara de proteção facial, em 25 UPFM (R$ 820,50). A multa para casos de som automotivo em locais proibidos, é de 50 UPFM.

Para pessoas jurídicas que descumprirem as medidas impostas no decreto, a multa será de 50 UPFM. Nos casos de reincidência, os valores serão aplicados em dobro, em caso de embaraço ou impedimento de ação fiscal, o triplo e as atividades comerciais ficarão sujeitas a suspensão do alvará do estabelecimento por 15 dias.

O decreto municipal de nº 014/2022 entra em vigor nesta Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022.

Para mais detalhes, baixe o decreto na íntegra.

Alta Floresta: Novo decreto prevê medidas restritivas de caráter temporário by Danny Bueno on Scribd

 

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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