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Cortes de energia ficam proibidos por 90 dias em Mato Grosso com nova lei criada pela Assembleia

(Last Updated On: 20 de março de 2021)

QUESTÃO DE HUMANIDADE – 

O intuito da proposta é estabelecer segurança à população mato-grossense durante a pandemia, que voltou a atingir o pico de contaminação.

Foi aprovado em 1ª votação, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei Nº 160/2021, de autoria de lideranças partidárias, que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso por um prazo de 90 dias.

Segundo o presidente da Casa de Leis, o deputado Max Russi (PSB), tal medida se deve ao momento de crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19, que no estado teve início em meados do ano passado.

“Votamos favorável porque tem muita gente que precisa desse suporte nesse momento. Tem pessoas com dificuldades econômicas, dificuldades na saúde e com uma conta de energia sem condições de pagar. Então, nós propomos esse prazo de 90 dias, explicou o presidente da Assembleia.

Na segunda-feira (16), 89 pessoas morreram acometidas pelo vírus, já o boletim epidemiológico emitido pela Secretaria de Estadual de Saúde – SES, de ontem, apontou que mais 62 mortes foram provocadas pelo coronavírus. 

“Diante da gravidade da situação o governo do Estado e prefeituras tiveram que lançar mão de medidas restritivas para conter o avanço da pandemia em território mato-grossense.

E, apesar de indiscutivelmente necessárias, tais medidas acabam por afetar o desempenho da economia, reduzindo o faturamento das empresas e, por consequência, afetando o mercado de trabalho”, diz trecho do projeto que será discutido novamente, em plenário, na próxima segunda (22).

O Legislativo estadual argumenta que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.406, o Supremo Tribunal Federal – STF, manteve lei no Paraná que proibiu o corte de energia.

Os ministros, por maioria, entenderam que a Assembleia buscou preservar o bem maior do cidadão, “ou seja, a dignidade, diante do isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária”, diz outro trecho da justificativa do projeto de lei 160/2021.

Vale lembrar que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, aprovou no dia 24 de março de 2020 um pacote de medidas especiais em resposta à pandemia, incluindo a suspensão, por 90 dias, de cortes no fornecimento de energia elétrica por inadimplência para consumidores e serviços essenciais.

Gabinete do deputado Max Russi.

Em Nota, a assessoria de imprensa da Energisa argumento que qualquer medida de desoneração aos consumidores só pode ser implementada pelo Ministério das Minas e Energias.

VEJA A NOTA EMITIDA PELA ENERGISA:

Nota
A Energisa continua sensível ao avanço da Covid 19 em todo país e os impactos na economia.

A empresa reconhece que o serviço de fornecimento de energia se torna ainda mais essencial neste momento e esclarece que qualquer tomada de decisão não cabe às distribuidoras.

Quaisquer medidas de desoneração aos consumidores só podem ser implementadas com a determinação do Ministério de Minas e Energia e da Aneel, que regula nosso setor.
A empresa está tomando todas as medidas necessárias para proteger a saúde dos nossos colaboradores e clientes, incentivando o contato com a empresa seja feito prioritariamente através dos canais digitais – site, aplicativo Energisa On e através da Gisa, nosso canal de whatsapp com atendimento em diversos estados.

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