Para o senador democrata o Supremo Tribunal Federal extrapolou sua competência ao criar um tipo penal que só pode ser proporcionado pelo poder legislativo que tem a legitimidade constitucional para criar e decidir sobre novas tipificações legais.
Marcos Rogério, senador por Rondônia, do Democratas fez uso da tribuna do Congresso Nacional, nesta segunda (17/06), e apresentou um Projeto Decreto Legislativo aonde pretende estabelecer linhas bem definidas quanto a atuação dos poderes constituídos pelo sistema republicano brasileiro. Para o senador, é prerrogativa exclusiva do legislativo produzir novas alterações ou decisões legais que venham a pesar sobre modificar o Código Penal, e tal “afronta” não pode ser tolerada pelo Congresso que é o único com atribuição constitucional para fazê-lo. O senador faz um apelo ainda ao Senado Federal que não venha mais permitir que o STF aplique interpretações próprias que excedam os limites constitucionais, cujas regras estão explícitas e latentes na Constituição Federal, e por isso mesmo, tem por obrigação adotar uma linha defesa da cláusulas constitucionais, e das prerrogativas legítimas do parlamento brasileiro, que o de legislar, algo que não cabe a nenhum outro poder constituído. Sobre a discussão da homofobia no país, tramita na Casa o projeto de Lei 672/2019 que altera a Lei 7716 de 1989 que torna crime a discriminação ou preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero. A Lei 7716 é conhecida como Lei do racismo, criada para criminalizar o preconceito de raça ou cor. Para o Senador Marcos Rogério (DEM-RO), a homofobia e a transfobia não se enquadram na lei do racismo. Na última quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal decidiu por oito (8) votos a favor e três (3) contra a decisão de considerar a condição sexual como raça para fins de proteção penal.
Segundo o parlamentar, a legislação penal já protege todos os cidadãos independente da orientação sexual. O projeto de Lei 3032/2019, de autoria do parlamentar de Rondônia, altera o código penal e estabelecida a lei em regras gerais, a proteção ao seguimento LGBT de crime contra a vida. |
ASSISTA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO FEITA PELO SENADOR NA TRIBUNA DO CONGRESSO NACIONAL:
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