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TCE-MT estabelece plantão durante recesso institucional

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) funcionará em regime de plantão a partir de 22 de dezembro de 2025. A medida, fixada na Portaria nº 107/2025, publicada em 31 de outubro no Diário Oficial de Contas, vigorará até 30 de janeiro de 2026.

Nesse período, o atendimento será realizado exclusivamente por teletrabalho/sobreaviso, das 8h às 17h em dias úteis. Situações urgentes devem ser encaminhadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (65) 9 9242-1668.

Prazos processuais suspensos

Conforme a portaria e a Resolução Normativa nº 12/2018, todos os prazos processuais, inclusive administrativos, ficam suspensos durante o recesso, exceto aqueles fixados em medidas cautelares. Demandas urgentes precisarão ser protocoladas previamente no Protocolo Virtual, acompanhadas de cópias dos documentos indispensáveis e indicação de telefone para contato. O não cumprimento dessas exigências acarretará indeferimento do pedido.

Escala de conselheiros plantonistas

A Portaria nº 112/2025, publicada em 5 de novembro, definiu a escala dos conselheiros responsáveis pelo plantão:

Durante seus respectivos períodos, cada conselheiro responderá por pedidos de liminar, medidas cautelares e outros assuntos de urgência que demandem manifestação imediata do Tribunal.

Protocolos e contatos

Para garantir celeridade ao trâmite de questões emergenciais, o TCE-MT reforça que os protocolos virtuais devem conter toda a documentação pertinente. Dúvidas sobre procedimentos podem ser esclarecidas pela Secretaria de Comunicação, pelo telefone (65) 3613-7561.

Com o plantão estruturado e contatos oficiais disponíveis, o Tribunal pretende assegurar a continuidade do serviço público mesmo no período de recesso.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de TCE-MT

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