A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 446/25, que autoriza a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços kosher em todo o território nacional. A proposta, apresentada pelo deputado Padovani (União-PR), determina que esses itens sigam estritamente as leis alimentares judaicas, incluindo critérios específicos de preparo e manipulação.
Pelo texto aprovado, os fabricantes deverão informar com clareza a origem de cada ingrediente, adotar rotulagem que destaque um selo de identificação kosher e obter certificação concedida por entidades reconhecidas pela comunidade judaica. A fiscalização caberá a órgãos oficiais, e o Poder Executivo deverá detalhar a regulamentação após a promulgação da lei.
Objetivo social e impacto econômico
Segundo o autor do projeto, a medida atende às necessidades da comunidade judaica brasileira e reforça a diversidade cultural e religiosa no país. Além do aspecto social, Padovani ressaltou que a certificação kosher é considerada um selo internacional de qualidade e segurança alimentar, o que pode ampliar a competitividade de produtos brasileiros nos mercados externos.
O relator da matéria, deputado Beto Richa (PSDB-PR), emitiu parecer favorável e destacou que a iniciativa tem potencial para estimular o setor produtivo, abrir novas oportunidades de exportação e diversificar a pauta de comércio exterior, sem gerar custos adicionais ao Estado ou à iniciativa privada. Ele também observou que o projeto está em sintonia com a liberdade de crença garantida pela Constituição Federal.
O que é kosher
Derivada do hebraico, a palavra kosher significa “adequado” ou “próprio” e reúne um conjunto de leis alimentares que visam à pureza e à espiritualidade na tradição judaica. Entre as principais regras estão a proibição do consumo de carne suína, coelho, frutos do mar e aves de rapina. Animais como bois e carneiros são permitidos, desde que o abate minimize o sofrimento.
A legislação também estabelece a separação total entre carnes e laticínios, exigindo inclusive utensílios e áreas de preparo diferentes. Produtos industrializados só recebem o selo kosher após serem supervisionados por autoridades rabínicas, garantindo que toda a cadeia de produção obedeça aos preceitos religiosos.
Tramitação
Como tramita em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 446/25 seguirá agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado por esses colegiados, o texto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado. Para virar lei, precisa ainda do aval dos senadores e da sanção presidencial.
Com a aprovação na primeira comissão, parlamentares favoráveis acreditam que o Brasil avança na regulamentação de um mercado que cresce mundialmente, ampliando possibilidades comerciais e garantindo o respeito às tradições religiosas.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados
