O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu uma decisão que determinava a reintegração imediata de sete crianças ao núcleo familiar de origem no município de Sapezal, a 480 km de Cuiabá. A medida, proferida pelo desembargador Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, mantém provisoriamente o acolhimento dos menores no abrigo “Lar Portal do Futuro”, diante de elementos que apontam riscos concretos à sua segurança e bem-estar.
A decisão do desembargador foi tomada na última sexta-feira (19), em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O promotor Álvaro Schiefler, responsável pelo recurso, contestava a determinação anterior da Vara Única da Comarca de Sapezal, que havia autorizado o retorno das crianças à casa dos pais. A intervenção do TJMT visa garantir a proteção integral dos menores enquanto a situação familiar é reavaliada.
“Defiro parcialmente a tutela recursal para: 1. suspender os efeitos da decisão no que tange à determinação de reintegração imediata e simultânea das sete crianças ao núcleo familiar de origem, restabelecendo-se provisoriamente a medida de acolhimento institucional das crianças”, afirmou o desembargador em trecho da decisão.
Os Riscos Apontados pelo Ministério Público
No recurso apresentado, o MPMT detalhou uma série de fatores de risco que, segundo o órgão, foram desconsiderados na decisão de primeiro grau. Entre as preocupações levantadas, destacam-se registros de embriaguez dos pais, que comprometem a capacidade de cuidado e supervisão das crianças. A situação de abandono momentâneo dos menores também foi um ponto crucial, incluindo o caso de um bebê de apenas 11 meses que estava sob os cuidados de outra criança, evidenciando a falta de supervisão adulta adequada.
Além disso, o Ministério Público apontou as condições insalubres da residência familiar, que não oferecem um ambiente seguro e higiênico para o desenvolvimento das crianças. Um laudo psicossocial, fundamental para a avaliação da dinâmica familiar, não recomendava a reintegração imediata, mas sim um acompanhamento gradual e uma avaliação mais criteriosa antes de qualquer retorno. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) também emitiu um relatório indicando que não houve mudanças significativas na dinâmica familiar que justificassem a reintegração naquele momento.
Análise Judicial e o Princípio da Proteção
Ao analisar o recurso, o desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro enfatizou que a decisão de primeiro grau não havia considerado provas técnicas produzidas posteriormente, especialmente o ofício do CREAS. Este documento, segundo o magistrado, reforçava a manutenção dos fatores de risco no ambiente familiar, o que exigia uma revisão da medida de reintegração.
O desembargador ressaltou que o acolhimento institucional, embora seja uma medida excepcional, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se mostra necessário em casos de vulnerabilidade extrema. A situação de sete crianças, incluindo um bebê, exige uma cautela redobrada na análise do retorno ao convívio familiar. Ele observou o risco de dano irreversível caso a reintegração fosse efetivada sem a devida consolidação das provas técnicas, priorizando a segurança dos menores.
“À vista do princípio da proteção integral (art. 227, CF; art. 4º, ECA) e da impossibilidade de pleno retorno ao status quo ante uma vez efetivada a reintegração, o risco inverso — manutenção provisória e breve do acolhimento, sem prejuízo da preservação dos vínculos familiares por meio de visitas e acompanhamento da rede de proteção — revela-se proporcionalmente menos gravoso do que a reintegração imediata em cenário de incerteza técnica não dirimida”, ponderou o magistrado. Para mais informações sobre o sistema judiciário de Mato Grosso, visite o site do TJMT.
Com a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os efeitos da reintegração foram suspensos, e as crianças permanecerão no abrigo. O TJMT também determinou a continuidade do acompanhamento psicossocial e das visitas dos genitores, visando a manutenção dos vínculos familiares de forma segura. A Vara de origem deverá se manifestar sobre o ofício do CREAS e sobre as diligências solicitadas pelo Ministério Público, podendo reavaliar a medida após a análise de todos os novos elementos e garantindo que qualquer decisão futura priorize o melhor interesse das crianças envolvidas.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
