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Justiça de Mato Grosso mantém sete crianças em abrigo após risco de pais alcoolizados em Sapezal

Justiça de Mato Grosso mantém sete crianças em abrigo após risco de pais alcoolizados em Sapezal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu uma decisão que determinava a reintegração imediata de sete crianças ao núcleo familiar de origem no município de Sapezal, a 480 km de Cuiabá. A medida, proferida pelo desembargador Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, mantém provisoriamente o acolhimento dos menores no abrigo “Lar Portal do Futuro”, diante de elementos que apontam riscos concretos à sua segurança e bem-estar.

A decisão do desembargador foi tomada na última sexta-feira (19), em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O promotor Álvaro Schiefler, responsável pelo recurso, contestava a determinação anterior da Vara Única da Comarca de Sapezal, que havia autorizado o retorno das crianças à casa dos pais. A intervenção do TJMT visa garantir a proteção integral dos menores enquanto a situação familiar é reavaliada.

“Defiro parcialmente a tutela recursal para: 1. suspender os efeitos da decisão no que tange à determinação de reintegração imediata e simultânea das sete crianças ao núcleo familiar de origem, restabelecendo-se provisoriamente a medida de acolhimento institucional das crianças”, afirmou o desembargador em trecho da decisão.

Os Riscos Apontados pelo Ministério Público

No recurso apresentado, o MPMT detalhou uma série de fatores de risco que, segundo o órgão, foram desconsiderados na decisão de primeiro grau. Entre as preocupações levantadas, destacam-se registros de embriaguez dos pais, que comprometem a capacidade de cuidado e supervisão das crianças. A situação de abandono momentâneo dos menores também foi um ponto crucial, incluindo o caso de um bebê de apenas 11 meses que estava sob os cuidados de outra criança, evidenciando a falta de supervisão adulta adequada.

Além disso, o Ministério Público apontou as condições insalubres da residência familiar, que não oferecem um ambiente seguro e higiênico para o desenvolvimento das crianças. Um laudo psicossocial, fundamental para a avaliação da dinâmica familiar, não recomendava a reintegração imediata, mas sim um acompanhamento gradual e uma avaliação mais criteriosa antes de qualquer retorno. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) também emitiu um relatório indicando que não houve mudanças significativas na dinâmica familiar que justificassem a reintegração naquele momento.

Análise Judicial e o Princípio da Proteção

Ao analisar o recurso, o desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro enfatizou que a decisão de primeiro grau não havia considerado provas técnicas produzidas posteriormente, especialmente o ofício do CREAS. Este documento, segundo o magistrado, reforçava a manutenção dos fatores de risco no ambiente familiar, o que exigia uma revisão da medida de reintegração.

O desembargador ressaltou que o acolhimento institucional, embora seja uma medida excepcional, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se mostra necessário em casos de vulnerabilidade extrema. A situação de sete crianças, incluindo um bebê, exige uma cautela redobrada na análise do retorno ao convívio familiar. Ele observou o risco de dano irreversível caso a reintegração fosse efetivada sem a devida consolidação das provas técnicas, priorizando a segurança dos menores.

“À vista do princípio da proteção integral (art. 227, CF; art. 4º, ECA) e da impossibilidade de pleno retorno ao status quo ante uma vez efetivada a reintegração, o risco inverso — manutenção provisória e breve do acolhimento, sem prejuízo da preservação dos vínculos familiares por meio de visitas e acompanhamento da rede de proteção — revela-se proporcionalmente menos gravoso do que a reintegração imediata em cenário de incerteza técnica não dirimida”, ponderou o magistrado. Para mais informações sobre o sistema judiciário de Mato Grosso, visite o site do TJMT.

Com a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os efeitos da reintegração foram suspensos, e as crianças permanecerão no abrigo. O TJMT também determinou a continuidade do acompanhamento psicossocial e das visitas dos genitores, visando a manutenção dos vínculos familiares de forma segura. A Vara de origem deverá se manifestar sobre o ofício do CREAS e sobre as diligências solicitadas pelo Ministério Público, podendo reavaliar a medida após a análise de todos os novos elementos e garantindo que qualquer decisão futura priorize o melhor interesse das crianças envolvidas.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT

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