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Romoaldo Junior tem recurso negado em ação de improbidade que lhe condenou a perda de direitos políticos e civis

(Last Updated On: 21 de maio de 2020)

Cerca de 10 ações contra o deputado e ex-prefeito do município de Alta Floresta, com indícios de irregularidades administrativas ainda tramitam no fórum local.

O deputado tentou ainda, por meio de recurso, atribuir a sentença da magistrada a imagem de decisão “obscura e contraditória”

A juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da Terceira Vara Cível de Alta Floresta (775 km de Cuiabá), negou recurso e manteve decisão que condenou o ex-prefeito daquele município e atual deputado estadual, Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior (MDB), à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos. O político ainda deve ressarcir o erário em R$ 78 mil. A decisão sobre o recurso é de segunda-feira (18).

Por meio de embargos de declaração, Romoaldo tentava comprovar ocorrência de obscuridade e contradição na sentença que o condenou em agosto. Em sua decisão, a magistrada afirmou que a “sentença embargada apreciou as questões invocadas e concluiu pela prática do ato de improbidade administrativa imputado ao Embargante”. Ou seja, não houve omissão.
 
Segundo o Ministério Público (MPE), através de licitação modalidade convite, foi celebrado contrato de prestação de serviços, construção de cozinha e refeitório na Escola Municipal Benjamin de Pádua pelo valor de R$ 78 mil.
 
Contudo, apesar do pagamento integral, a obra não foi realizada durante aquele ano, bem como até o final da gestão. Somente no ano de 2006, na gestão posterior, houve a construção. Assim, houve improbidade.

A condenação também proíbe Romoaldo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Com informações do Olhar Direto.

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