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MPE denuncia ex-secretário e outros cinco por dano milionário no Detran

(Last Updated On: 21 de maio de 2020)

Camilla Zeni

Segundo relatório de auditoria da CGE, os preços de referência praticado no pregão, baseado no certame revogado, teria um superfaturamento de 307,33%.

Promotor Roberto Turin (FOTO: O Livre)

José de Jesus Nunes Cordeiro, ex-secretário adjunto de Administração, e outras cinco pessoas foram denunciados à Justiça nessa quinta-feira (19) por causarem um dano superior a R$ 1 milhão no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran).

Segundo o promotor de Justiça, Roberto Turin, que assinou a denúncia, o caso tem sido investigado pelo Ministério Público (MPE) desde 2014. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) também analisou os documentos e constatou a suposta fraude.

O dano teria sido causado devido a uma fraude no processo licitatório. De acordo com o MPE, havia conluio das empresas concorrentes, além de sobrepreço e apoio de servidores públicos.

Além do ex-secretário, foram denunciados os servidores Eugênio Ernesto Destri e Hélio da Silva Vieira, o empresário Maurício Pereira Martins, a empresa Pegasus Web Serviços de Informática e o Consórcio Prova Prática de Direção Veicular.

Na época, Hélio era diretor de habilitação e determinou a abertura de uma nova licitação para firmar a contratação de examinadores de prova prática. A autorização foi concedida pelo então secretário da SAD.

Consta na denúncia que, desde o início, foi-se identificado que os preços praticados pela empresa vencedora foi reprovado no critério “economicidade”. No entanto, quando ele reabriu o pregão presencial, os mesmos valores foram repisados.

O promotor também destacou que não havia clareza na especificação do objeto contratado, além de que a licitação inviabilizou a concorrência pública e “demonstra a má-fé das autoridades responsáveis”.

Ao todo, segundo Turin, o prejuízo causado pela fraude na licitação foi de R$ 1.017.594,60. Por isso ele pede a indisponibilidade de bens dos acusados no mesmo montante, e a condenação dos envolvidos.

O MPE quer o ressarcimento integral do prejuízo e ainda o pagamento de multa civil, em razão dos crimes de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios administrativos.

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