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Veja ponto a ponto, como ficou definida a Reforma da Previdência apresentada pela equipe do governo Bolsonaro

(Last Updated On: 18 de maio de 2020)

O regime geral da previdência prevê, como já havia sido divulgado, idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres ao final do período de transição, que será de 12 anos. Outros grupos, porém, terão regras específicas. Veja o que a reforma propõe para cada um:

Regime geral

Para os trabalhadores urbanos da iniciativa privada (INSS), as idades mínimas de aposentadoria serão, ao final do período de transição (12 anos), de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Ao final da transição, será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, mas se exigirá um mínimo de 20 anos de contribuição para a aposentadoria por idade.

Durante a transição (até 2031) poderão ser aplicados três cálculos alternativos à idade mínima.

O primeiro soma idade + tempo de contribuição. Esta fórmula hoje é de 96 anos (homens) / 86 (mulheres). A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

A segunda opção durante a transição será segundo a própria idade mínima. Pela proposta, a idade mínima para homens/mulheres começa em 61/56, em 2019, e subirá seis meses por ano até atingir o patamar definitivo. A idade mínima masculina alcançará 65 anos em 2027, e a feminina chegará a 62 em 2031.

Durante a transição, ainda poderão pedir aposentadoria por tempo de contribuição os trabalhadores que estão a dois anos de completar o tempo mínimo de recolhimento junto ao INSS (35 anos para homens e 30 para mulheres). Para estes casos, haverá um “pedágio” de 50% sobre o tempo que falta para conquistar o benefício. Ou seja, se faltam dois anos para pedir a aposentadoria, a pessoa deverá contribuir por mais um ano.

Pelo texto, quem recebe até R$ 5.839,45 terá uma redução na alíquota de contribuição. Quem recebe até um salário mínimo, por exemplo, hoje paga 8% do salário ao INSS. Com a mudança, passará a pagar 7,5%.

Servidores públicos

A idade mínima dos servidores públicos será equiparada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens.

A diferença é o tempo de contribuição necessário: ficará em 25 anos, com a exigência de 10 anos no serviço público, dos quais 5 no cargo atual.

A transição pela pontuação (idade + tempo de contribuição) vai funcionar no mesmo ritmo que o da Previdência geral: começa em 96/86 até chegar a 105/100 em 2033. Servidores que entraram na função até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral ao atingirem 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para os professores a idade é 60 anos.

Já para os servidores que ingressaram após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS. O setor público estará sujeito às mesmas alíquotas de contribuição do setor privado. Isso significará um desembolso maior para os funcionários públicos de altos salários.

O motivo é que todos os servidores pagam, atualmente, 11% sobre todo o vencimento (se iniciou a carreira até 2013 e não aderiu ao Funpresp) ou 11% até o teto do regime geral (se entrou após 2013, com ou sem Funpresp). Pela nova proposta, funcionários públicos que ganham mais de R$ 5.839,46 terão alíquotas de no mínimo 11,68%, progressivamente mais altas conforme for o salário.

Aposentadoria rural

O governo quer implementar idade mínima de 60 anos para homens e mulheres na aposentadoria rural. Hoje a idade mínima das mulheres é de 55. A Previdência atual prevê tempo mínimo de atividade rural de 15 anos, mas não estabelece tempo mínimo de contribuição.

Com a proposta, os trabalhadores do campo terão que comprovar 20 anos de contribuição.

Militares, policiais militares e bombeiros

A nova Previdência quer equiparar as regras de aposentadoria dos militares com a de agentes da PM (Polícia Militar) e bombeiros. As mudanças para as Forças Armadas, contudo, não fazem parte desta PEC. Segundo o Secretário da Previdência, Rogério Marinho, a categoria será contemplada em um projeto de lei separado, a ser apresentado dentro de 30 dias.

Policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

As regras diferem para outras categorias da segurança pública. Membros das polícias civis, da PF (Policia Federal) e agentes de penitenciárias ou centros socioeducativos (para menores infratores) receberão a remuneração do último cargo, desde que tenham ingressado antes de a reforma entrar em vigor.

Já os que entrarem depois contribuirão sob o mesmo cálculo do regime geral. Policiais civis e federais terão idade mínima de 55 anos. Se forem homens, é exigido o mínimo de 30 anos de contribuição e 20 de exercício. Já as mulheres precisarão de 25 anos de contribuição e 15 de exercício . No caso dos agentes, a única diferença é o tempo mínimo de exercício: será fixado em 20 anos, assim como o dos homens.

Professores

Professores contribuintes do INSS poderão se aposentar a partir dos 60 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 30 anos. Já os professores  da rede pública terão que comprovar 10 anos no serviço público e 5 no cargo, além de cumprirem a idade mínima.

O que propõe o governo:

 

Proposta da reforma da Previdência: idade mínima e tempo de contribuição — Foto: Juliane Monteiro e Rodrigo Cunha/G1Proposta da reforma da Previdência: idade mínima e tempo de contribuição — Foto: Juliane Monteiro e Rodrigo Cunha/G1

Proposta da reforma da Previdência: idade mínima e tempo de contribuição — Foto: Juliane Monteiro e Rodrigo Cunha/G1

Idade mínima

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

Regra de transição – Regime Geral

Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoriapor tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).

Transição 1 – Tempo de contribuição + idade:

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

 

Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

Transição 3 – Tempo de contribuição

Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.

Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Mudança no cálculo do benefício (RGPS)

O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

 

Veja as mudanças no cálculo de benefício previstas na reforma da Previdência — Foto: Igor Estrella/G1Veja as mudanças no cálculo de benefício previstas na reforma da Previdência — Foto: Igor Estrella/G1

Veja as mudanças no cálculo de benefício previstas na reforma da Previdência — Foto: Igor Estrella/G1

 

Regra de transição – Regime Próprio (servidores)

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Aposentadoria rural

 

Regras de aposentadoria para trabalhadores rurais previstas na Reforma da Previdência — Foto: Reprodução/GNewsRegras de aposentadoria para trabalhadores rurais previstas na Reforma da Previdência — Foto: Reprodução/GNews

Regras de aposentadoria para trabalhadores rurais previstas na Reforma da Previdência — Foto: Reprodução/GNews

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

Servidores públicos

Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.

Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

Professores

Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Aposentadoria de deputados federais e senadores

Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.

Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

 

Regras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários homens — Foto: Reprodução/GNewsRegras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários homens — Foto: Reprodução/GNews

Regras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários homens — Foto: Reprodução/GNews

 

Regras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários mulheres — Foto: Reprodução/GNewsRegras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários mulheres — Foto: Reprodução/GNews

Regras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários mulheres — Foto: Reprodução/GNews

Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso receberão a remuneração do último cargo.

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.

Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas – que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.

Criação do sistema de capitalização

Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.

Mudança na alíquota de contribuição

A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.

Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.

 

Alíquotas de contribuição — Foto: Juliane Souza/Arte G1Alíquotas de contribuição — Foto: Juliane Souza/Arte G1

Alíquotas de contribuição — Foto: Juliane Souza/Arte G1

 

Aposentadoria por incapacidade permanente

O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

Pensão por morte

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.

Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

 

Limite de acumulação de benefícios

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.

Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Multa de 40% do FGTS

A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.

RITOS PARA A APROVAÇÃO DA PROPOSTA

A proposta foi apresentada hoje (20/02), na Câmara Federal, e foi levada ao Presidente Rodrigo Maia pelas mãos do próprio presidente Jair Bolsonaro, se for aprovada lá, seguirá para o Senado.

Pelas regras regimentais, a matéria passará primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que analisará se o texto fere algum princípio constitucional. Nessa etapa, não é analisado o mérito do texto.

Em seguida, se a CCJ aprovar a constitucionalidade do texto, será criada uma comissão especial formada por deputados para discutir o mérito da proposta.

Se for aprovada pelo colegiado, a PEC segue para votação no plenário da Câmara, onde precisará do apoio de ao menos 308 dos 513 votos em dois turnos de votação.

Chegou a ser aventada a possibilidade de que a PEC apresentada pelo governo Jair Bolsonaro tramitasse em conjunto com a proposta enviada pelo governo do presidente Michel Temer em 2016 e que já está em um estágio mais avançado.

No entanto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já sinalizou que a nova proposta tramitará de forma independente.

Veja o passo a passo da tramitação:

  • CCJ da Câmara: a primeira etapa de tramitação da PEC será a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ela terá a tarefa de verificar se a proposta está de acordo com a Constituição e as leis do país. Os deputados terão prazo de cinco sessões para votar um parecer a ser elaborado por um relator.
  • Comissão especial: em seguida, será criada uma comissão especial para discutir o mérito da proposta. Nesta fase, os deputados poderão sugerir mudanças no conteúdo por meio de emendas. A comissão terá prazo de até 40 sessões para votar um parecer a ser apresentado por um relator escolhido.
  • Plenário: Se for aprovado na comissão especial, o parecer terá que ser votado em dois turnos no plenário da Câmara. Para ser aprovado, precisará dos votos de pelo menos 308 deputados, que representam 3/5 da composição da Casa, formada por 513 parlamentares.
 
  • Votação: A votação no plenário é nominal, com o registro do voto no sistema eletrônico. Entre os dois turnos, é preciso esperar um intervalo de cinco sessões. Se a PEC não alcançar o número mínimo necessário de votos, será arquivada. Se for aprovada, segue para análise do Senado.
  • Senado: uma vez aprovada na Câmara, a PEC segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, vai ao plenário, onde precisará de ao menos 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação. Se os senadores fizerem alguma alteração no texto inicialmente aprovado pelos deputados, a matéria volta para reanálise da Câmara. Se for aprovada com o mesmo conteúdo, segue para promulgação.
  • Promulgação: Diferentemente de um projeto de lei, as PECs não são enviadas para sanção do presidente. Ou seja, se o texto for aprovado, será promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que também é o presidente do Congresso Nacional. Após a promulgação, as regras passam a valer.
  • FONTE: G1

 

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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