Em todo país, o aumento de carros confiscados pela inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA tem provocado uma ampla discussão sobre o tema que tem provocado os mais renomados juristas a se manifestar sobre o assunto.
Para alguns, como o especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral, por se tratar de um imposto cobrado anualmente, não pode ser motivo específico para a apreensão do veículo, e dependendo da situação em que a apreensão se proceder, caberá até mesmo direitos a indenizações ao proprietário do veículo. Além disso, o advogado afirma que o recolhimento do automóvel ou motocicleta, pela simples inadimplência para com o IPVA do veículo como única razão de apreensão é uma ação extremamente inconstitucional por parte dos agentes públicos.Para Amaral, é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal.
Ele explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado. IndenizaçãoA possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes. Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação. LicenciamentoO tributarista Carlos Eduardo Pereira Dutra explica que “existe uma relação de causa e efeito entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão do veículo”. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRLV), conhecido como licenciamento, é obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito, inclusive o IPVA. Conforme o Chefe da 1ª Ciretran, Valmir Moreschi, os agentes do Detran no Paraná não apreendem veículo por atraso de IPVA, mas sim pela falta de documento de licenciamento, que é o único de porte obrigatório para evitar a apreensão o veículo. Em caso de apreensão do carro, de acordo com as normas do Detran, é necessário que o motorista vá até o pátio onde o veículo está apreendido, portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) em branco e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular atual. Para isso é preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA, licenciamento e DPVAT em dia e outros débitos, caso haja. São cobrados o valor da estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e quitação dos débitos do proprietário o veículo será conduzido para leilão. Conforme o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), Curitiba tem atualmente 6 mil veículos apreendidos e a maioria é por atraso do licenciamento e alteração de caraterísticas do veículo. Com informações da Gazeta do Povo e Nação Jurídica |
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