Proalmat volta a contar com R$ 268 milhões em 2019, emenda constitucional nº 81, de 23 de novembro de 2017, havia reduzido em 25% todos os incentivos fiscais de Mato Grosso.
Dezoito dos 24 deputados estaduais de Mato Grosso votaram na terça-feira, 13 de agosto, a favor do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 17/2019, que restabelece como limite os 100% dos incentivos fiscais. Com a aprovação e, consequentemente, a derrubada da Emenda Constitucional nº 81, de 23 de novembro de 2017, o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso (Proalmat) volta a contar com R$ 268 milhões em 2019. Em maio deste ano os deputados estaduais haviam aprovado em primeira votação o Projeto de Emenda Constitucional 17/2019, que revoga o parágrafo primeiro do artigo 57 da Emenda Constitucional nº 81, de 23 de novembro de 2017. O artigo em questão tratava das vedações durante o período de vigência do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), bem como a revogação do primeiro parágrafo com o projeto de emenda constitucional que tinha como redação “a concessão de incentivos fiscais programáticos limita-se, de forma global, a 75%, do montante declarado nas leis orçamentárias anuais, exceto quando destinado aos municípios de economia exaurida e Baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)”. Após passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) a PEC 17 foi aprovada derrubando a Emenda Constitucional nº 81, de 23 de novembro de 2017.
A PEC 17/2019 recebeu votos favoráveis dos deputados estaduais: Dilmar Dal Bosco, Xuxu Dal Molin, Dr.Gimenez, Nininho, Sebastião Rezende, Sílvio Fávero, Thiago Silva, Ulysses Moraes, Delegado Claudinei, Elizeu Nascimento, Janaina Riva, João Sebastião, Valdir Barranco, Dr. Eugênio, Max Russi, Valmir Moretto, Wilson Santos e Carlos Avallone. No dia 27 de julho, após cerca de 12 horas de votação, os deputados estaduais aprovaram com 14 votos favoráveis o Substitutivo ao PLC 53/2019 mantendo o Proalmat em 75% o valor do ICMS devido, conforme critério definidos pelo Condeprodemat, como previsto pela Lei 6.883/97. O Governo de Mato Grosso desejava reduzir para 60%. Viviane Petroli – Assessoria de Comunicação |
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