A multa aplicada anteriormente também foi mantida e o gestor será obrigado a pagar 76,4 UPFs em razão da reiterada contratação de servidores por intermédio de processo seletivo simplificado.
Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acompanhou voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima e negou provimento ao Recurso de Agravo interposto pelo prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo (MDB), em face do Julgamento Singular nº 466/LHL/2019. O julgamento do recurso (Processo nº 217220/2016) ocorreu na sessão extraordinária do Tribunal Pleno de 7/11. Vencido o voto vista do conselheiro interino Moises Maciel. Com a decisão do colegiado, fica mantido o teor da decisão singular do conselheiro Luiz Henrique Lima, que aplicou multa de 76,4 UPFs (Cerca de R$ 10.917,56), ao gestor em razão da reiterada contratação de servidores por intermédio de processo seletivo simplificado, evidenciando desobediência ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Ao negar provimento ao recurso, o conselheiro relator afirmou ter ficado patente que o gestor incorreu na irregularidade apontada pela Secretaria de Controle Externo e que, no recurso, não trouxe elementos que justificassem o acolhimento das suas argumentações. |
ASSISTA AO JULGAMENTO OCORRIDO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 07/11/2019:
VEJA O VOTO DO RELATOR:
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