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Por que será que Bolsonaro extinguiu o DPVAT?

(Last Updated On: 17 de novembro de 2019)

O presidente Jair Bolsonaro assinou dia (11/11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat.

Ao longo dos anos o benefício se tornou uma “fábrica de fraudes” nas mãos de golpistas e seguradores, nas esferas administrativas e judiciárias.

EM RAZÃO DAS FRAUDES MILIONÁRIAS

O Seguro DPVAT tem sido alvo de inúmeras fraudes constatadas ao longo dos últimos anos. Em 2015, o Departamento de Polícia Federal deflagrou a operação “Tempo de Despertar”, com o objetivo de combater fraudes nas esferas administrativa e judicial relativas ao pagamento do Seguro DPVAT, havendo mandados de prisão temporária, conduções coercitivas, busca, apreensão, sequestro de bens e afastamento de cargo público.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 2017, alertou sobre possível ocorrência de fraudes no pagamento de indenizações do Seguro DPVAT, sendo evidenciada a proposição de mais de 120 ações penais e civis públicas envolvendo diversos agentes, como advogados, empresários, servidores públicos, médicos e fisioterapeutas, além da Seguradora Líder do Seguro DPVAT.

O Tribunal de Contas da União, por sua vez, apresentou, nos últimos anos, sete acórdãos sobre o Seguro DPVAT. Dentre as recomendações advindas desse Órgão, destaca-se a possibilidade de a Superintendência de Seguros Privados (Susep) estudar a viabilidade de alteração do modelo adotado de gestão de recursos.

Atualmente, há cerca de 370 mil ações judiciais em tramitação relacionadas ao DPVAT, sobrecarregando o Poder Judiciário. São recebidas na Susep, por ano, uma média de 5.825 reclamações, e foram abertos 54 processos administrativos consumidores e 100 processos administrativos sancionadores. Apenas no último ano, 15.648 fraudes foram identificadas.

Como consequência, entre abril de 2019 e março de 2020, 12% da força de trabalho da área de Fiscalização de Conduta da Susep seriam utilizadas nas fiscalizações da Seguradora Líder e 20% das semanas de trabalho da área de Fiscalização Prudencial seriam alocadas para a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT. Portanto, verifica-se que as áreas de fiscalização e de auditoria da Susep têm sido oneradas de forma excessiva para a fiscalização e supervisão de um único ramo de seguro, em detrimento de outros mais de cem ramos de seguros, também sujeitos à supervisão e fiscalização daquela autarquia.

Ademais, o Seguro DPVAT foi criado no intuito de compensar uma externalidade negativa causada pelos proprietários de veículos, representada pelas vítimas dos acidentes de trânsito. Contudo, no caso das despesas médicas e suplementares, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS. Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte.

Os que não são segurados do INSS, o Governo Federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada – BPC, com o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva.

Importante frisar que, quando da criação do Seguro DPVAT, nenhuma das políticas sociais descritas nos parágrafos anteriores estavam vigentes. Dessa forma, as coberturas de despesas médicas e de invalidez do Seguro DPVAT se sobrepõem a essas políticas.

Fonte: Ministério da Economia

COMO SERÃO AMPARADOS AS VÍTIMAS DE ACIDENTES A PARTIR DE 2020?

De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

A MP extingue também  o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016. (Fonte: AGÊNCIA BRASIL).

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