O estado do Rio de Janeiro está implementando um avançado banco de dados de perfis genéticos. A iniciativa, oficializada por meio de uma lei sancionada pelo governador Cláudio Castro nesta sexta-feira (20), visa fortalecer as investigações policiais e, crucialmente, auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas. A legislação prevê a rigorosa coleta, o armazenamento seguro e o compartilhamento estratégico de informações de DNA.
Estrutura e Abrangência do Sistema
Esta nova estrutura estadual será integrada à rede nacional de bancos de perfis genéticos já existente no país, operando em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Cabe ressaltar que o banco genético nacional tem se mostrado uma ferramenta eficaz, tendo sido empregado em cerca de 1,9 mil investigações em todo o território nacional.
A inclusão de perfis genéticos na base de dados fluminense será realizada sob três cenários distintos, conforme delineado no texto legal. Isso inclui indivíduos condenados por crimes hediondos ou por delitos que envolvam grave violência; casos determinados por decisão judicial específica; e por meio da doação voluntária de material genético por parte de familiares de pessoas desaparecidas.
Salvaguarda de Dados e Privacidade
A lei estabelece um regime rigoroso de proteção para as informações armazenadas no banco. É mandatório que todos os dados sejam protegidos por sigilo absoluto, com acesso estritamente controlado para garantir a privacidade dos indivíduos. Além disso, a legislação proíbe explicitamente a revelação de características físicas ou de comportamento das pessoas cujos perfis estejam registrados. A identificação será estritamente limitada aos aspectos genéticos e ao sexo biológico do indivíduo, reforçando o compromisso com a proteção da intimidade.
Em diversas situações específicas, a legislação prevê a possibilidade de exclusão dos dados do sistema. Isso inclui casos de absolvição por decisão judicial, comprovação de erro pericial, extinção da punibilidade do crime ao qual o perfil está associado, ou o término do prazo legalmente estabelecido para a manutenção da informação. Adicionalmente, o titular dos dados ou seu representante legal terá o direito de solicitar a remoção ou a correção de seu registro no banco.
Conformidade e Aprimoramento Tecnológico
A operação do banco de perfis genéticos será plenamente adaptada aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando um tratamento transparente e seguro das informações. A lei exige a designação de um responsável pela gestão dos dados, além da implementação de medidas de segurança robustas, transparência nos processos e a prevenção de quaisquer abusos. Para o aprimoramento contínuo do sistema e o desenvolvimento de novas metodologias, o estado do Rio de Janeiro está autorizado a firmar convênios e parcerias estratégicas com universidades e outras instituições de pesquisa.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
