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Romoaldo Jr. não terá mais candidatura deferida por impugnação do Minsitério Público Eleitoral

(Last Updated On: 21 de agosto de 2018)

O deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) teve seu registro de candidatura a reeleição contestado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), esta tarde, que o considera inelegível por rejeição de contas por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), já tendo os processos tramitados e julgados.

O deputado Romoaldo Júnior, citado em delação do ex-governador Silval Barbosa.

No período em que foi prefeito de Alta Floresta foi por irregularidades na execução do convênio firmado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a prefeitura para aquisição de um  ônibus equipado com consultório odontológico.

Outra irregularidade foi na aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) junto a prefeitura de Alta Floresta, com destinação indevida de recursos do Piso de Atenção Básica e foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil. A decisão transitou em julgado no dia 29 de setembro de 2016, conforme listagem fornecida pelo TCU e disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O MPF também pediu a impugnação da candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris, por condenação criminal, por órgão colegiado, à pena de seis anos e oito meses de reclusão pela prática de crime contra a Administração Pública, mais especificamente peculato em continuidade delitiva (22 vezes). A defesa rebate apontando que “não há impeditivo para o deputado Gilmar Fabris obter o registro de candidatura e disputar a eleição” e que “a lei da ficha limpa só veda a candidatura dos condenados em órgão colegiado após o esgotamento de recursos na segunda instância, o que ainda não ocorreu”.

A procuradoria também pretende barrar a candidatura do deputado federal Carlos Bezerra à reeleição por falta de quitação eleitoral. “Ou seja, Bezerra foi condenado, em caráter definitivo, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil, por prática de propaganda eleitoral irregular”. A assessoria do parlamentar informa que a  multa foi parcelada e está sendo quitada, de forma que não existem mais impedimentos para sua quitação eleitoral, conforme demonstra a Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo próprio Deputado na última sexta-feira (17), junto ao Cartório Eleitoral de Rondonópolis. Portanto, a própria justiça eleitoral já deu baixa na pendência”.

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