O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações que apuravam a conduta de dois delegados da Polícia Federal (PF). Eles eram alvo de suspeitas de terem orquestrado operações de fiscalização, conhecidas como “blitze”, que teriam o objetivo de dificultar a locomoção de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão do magistrado foi divulgada na última quinta-feira (22) pelo próprio STF.
Moraes acolheu um parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou a ausência de elementos probatórios mínimos capazes de sustentar que os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tivessem cometido qualquer infração penal.
Em sua fundamentação, o ministro destacou a inexistência de “indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal” contra os investigados. Ele afirmou que a petição não apresentava “nenhum indício real de fato típico [crime]” praticado pelos dois delegados.
Anteriormente, os dois delegados haviam sido formalmente indiciados pela Polícia Federal e enfrentavam investigações pelos crimes de prevaricação e violência política. Este episódio está intrinsecamente ligado às apurações da chamada “trama golpista”, uma série de articulações que visavam a manutenção do então presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota eleitoral em 2022.
Conexões com Outros Casos
A investigação sobre a obstrução da circulação de eleitores foi, inclusive, um dos pilares para a condenação do então ministro da Justiça, Anderson Torres, e do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) à época, Silvinei Vasques. Ambos foram sentenciados pela Primeira Turma do STF por crimes como tentativa de golpe de Estado, entre outras infrações. Marília Alencar, que ocupava o cargo de ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada em decorrência de sua participação na obstrução da circulação de votantes.
De acordo com dados fornecidos pela própria PRF, mais de 2,1 mil ônibus foram submetidos a fiscalizações apenas na região Nordeste do país durante o fim de semana do segundo turno do pleito de 2022. Embora a corporação negue qualquer motivação política nas operações, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal interpretou as “blitze” como uma tentativa de favorecer a reeleição do então presidente, com o objetivo de mantê-lo no poder de forma ilegal. Essa interpretação foi reforçada pelo fato de as operações terem sido majoritariamente concentradas em áreas onde havia predominância de eleitores do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.
Trancamento para Outros Investigados
Na mesma decisão proferida nesta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes também determinou o trancamento das ações em relação a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques. A justificativa para essa medida é que eles já foram devidamente condenados pelos fatos investigados no contexto da “trama golpista”, impedindo um novo processo pelos mesmos acontecimentos, em conformidade com o princípio legal do *bis in idem* – que impede que alguém seja processado duas vezes pelo mesmo fato.
Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, que foi absolvido durante o julgamento do chamado “núcleo 2” da trama golpista – incluindo as acusações relativas às “blitze” da PRF – também teve a investigação contra si encerrada pelo mesmo motivo.
Contudo, Moraes fez a ressalva de que o inquérito poderá ser reaberto para os quatro indivíduos caso surjam novos elementos probatórios no futuro.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Agência Brasil