A Associação Médica Brasileira emitiu nota pública na qual se manifesta pela revogação da resolução do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a telemedicina no país.
A resolução 2.227/18 do CFM define a prática como a prestação de serviços médicos por intermédio da tecnologia e entra em vigor no próximo mês.De acordo com a norma, a teleconsulta subentende como premissa obrigatória o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente.Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendado consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias. Entre os aspectos da telemedicina regulamentados pela resolução estão a “teleconsulta”, o “telediagnóstico” e a “telecirurgia”. Veja abaixo a nota oficial da AMB.
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