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Decreto presidencial de Bolsonaro inclui a imprensa na lista de serviços essenciais no combate ao Coronavírus

(Last Updated On: 21 de maio de 2020)

Decreto veda que profissionais da área sejam proibidos de circular.

Com o novo decreto, os serviços essenciais passam de 33 para 35 atividades.

O presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) assinou decreto neste domingo (22) que inclui a imprensa brasileira na lista de serviços essenciais no combate a pandemia do novo Coronavírus e vedou que trabalhadores desta área sejam proibidos de circular. 

Até agora, o governo já havia considerado 33 serviços públicos e atividades como indispensáveis à população durante o enfrentamento da Covid-19, como os profissionais de saúde que inclui médicos, segurança pública e privada, transporte de passageiros, telecomunicações e internet.

Conforme texto, “São considerados essenciais às atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros”.

O objetivo do governo com o decreto é garantir o livre acesso de trabalhadores nos setores enquanto diversos governadores começam a decretar o fechamento de comércios e transportes por causa da pandemia.

Na sexta-feira, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou que algumas destas restrições poderiam afetar o fornecimento de insumos para fábricas que produzem produtos importantes para o combate ao coronavírus, como equipamento de proteção pessoal.

Mesmo com o livre acesso dos profissionais, o texto do decreto alerta que a  execução das atividades consideradas essenciais terão que ser tomadas todas as cautelas evitando a disseminação do vírus. 

Com o novo decreto, os serviços essenciais passam de 33 para 35 atividades e serviços que podem circular e serviços que devem continuar funcionando em todo país, como aeroportos, transporte intermunicipal, transporte de cargas, entre outros.

Fica permitida a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (delivery).

O decreto do governo também considera essenciais as atividades acessórias e de suporte, além da disponibilização de insumos necessários à cadeia produtiva.

“É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”, ressalta Bolsonaro no decreto.

Os órgãos públicos deverão manter mecanismos que viabilizem a tomada de decisões, inclusive colegiadas, e estabelecerão canais permanentes de interlocução com as entidades públicas e privadas federais, estaduais, distritais e municipais.

Os Poderes Judiciário e Legislativo, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública definirão suas limitações de funcionamento.

LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO:

De acordo com o decreto, as seguintes atividades não podem parar:

– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

– atividades de defesa nacional e de defesa civil;

– transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

telecomunicações e internet;

– serviço de call center;

– captação, tratamento e distribuição de água;

– captação e tratamento de esgoto e lixo;

– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

– iluminação pública;

– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– serviços funerários;

– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– vigilância agropecuária internacional;

– controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

– serviços postais;

– transporte e entrega de cargas em geral;

– serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

– fiscalização tributária e aduaneira;

– transporte de numerário;

– fiscalização ambiental;

– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

– levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

– mercado de capitais e seguros;

– cuidados com animais em cativeiro;

– atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;

– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

 *Com informações do Portal Terra

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