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Após 13 anos Romoaldo Junior é condenado por desvio de verbas do transporte escolar de Alta Floresta

(Last Updated On: 21 de maio de 2020)

A ação por improbidade foi movida pelo município de Alta Floresta contra o deputado em 2006, após a sua passagem na gestão municipal, aonde foram constatados os desvio que culminaram na condenação após 13 anos de espera.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo condenou Romoaldo Jr. após recurso de apelação que havia inocentado o deputado em 2016.

O processo do município contra seu antigo gestor, que tramitou na 2° Vara Civil de Alta Floresta, finalmente teve a condenação proferida após apelação e tramitação em 2° instância, pela Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, nesta quinta feira (23/05), estando já publicado no Diário Oficial do Estado – DJE, obrigando o atual deputado estadual  a devolver a quantia total de R$ 74.600,00.

A sentença deferida pelo colegiado da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que determinou que o deputado Romoaldo Junior faça imediatamente o ressarcimento do valor original de R$ 6.700,00, somados a uma multa no valor de 10 vezes do montante.

Na ação por improbidade administrativa em que o ex-prefeito foi acusado pelo próprio município que administrou, acusou o ex-gestor de ter desviado a quantia de R$ 6.7 mil reais, que deveriam ter sido aplicados no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), do Ministério da Educação, mas, foram utilizados para a compra de material gráfico e de papelaria sem comprovação dos gastos.

Na época, o Ministério da Educação já havia pedido o recolhimento do valor sob a suspeita de irregularidade em seu investimento. O que não foi feito.

Conforme a decisão, o Ministério destinou R$ 83,5 mil ao programa na cidade. Porém, um relatório apontou na aplicação desvio de aplicação dos recursos que seriam restritos ao transporte.

Foi constatado que o aporte foi destinado para comprar material de papelaria. No processo, o réu pontuou que o material adquirido era para atender ao programa. Apesar da alegação, o deputado não apresentou qualquer comprovação de que o investimento seria.

“A utilização de verba ‘carimbada’, destinada ao transporte escolar rural, por sua natureza específica e vinculada aos objetivos traçados na legislação, lesa violentamente ao princípio da legalidade, pilar mestre da Administração Pública”, pontua a relatoria da ação, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

O desvio de finalidade de verba destina a um setor específico caracteriza o crime de improbidade administrativa.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça condenou o deputado “à pena de ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de dez vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos”, é a sentença. O valor da multa é de aproximadamente R$ 67,7 mil.

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