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Justiça de Mato Grosso começa a utilizar Whatsapp como meio de fazer intimações das partes

(Last Updated On: 23 de junho de 2019)

O novo modo de comunicação via Whatsapp começou a ser colocado em prática desde o último dia 19/06 (Quarta), e promete ser uma ferramenta poderosa a favor da agilidade no processo custoso e burocrático de encontrar e notificar as partes de cada caso.

A decisão foi conjunta, por meio de uma portaria da Corregedoria Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e será aplicado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única.

Na portaria divulgada, cada intimação será enviada de um aparelho exclusivamente destinado à serventia judicial, sendo via Whatsapp ou via mensagens de texto, para o número declarado em processo de cada parte envolvida.

A intimação será considerada entregue a partir do momento que o aplicativo demonstrar que a mensagem foi devidamente disponibilizada para o numero de destino, independente da comprovação de que a mensagem foi visualizada.

O servidor público responsável pelo envio das mensagens deverá a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), bem como a identificação das partes e em nenhum momento será solicitado dados pessoais, bancários ou sigilosos.

A adesão ao recebimento de despachos e intimações tem que ser voluntária, mediante o preenchimento de um termo de concordância e adesão, com a ciência de que a parte concorda com o método utilizado pela justiça.

A própria parte fornecerá o número e declarar que utilizar aplicativo em seu celular, tablet ou computador e em caso de intimação recebida comparecer em prazo hábil ao fórum ou endereço no qual a intimação descrever.

A portaria prevê também, que caso a mensagem não seja possível de ser realizada via aplicativo, no prazo de três dias, a mesma será entregue por outros métodos idôneos de comunicação.

Caso as partes não aceitem participar do novo método de comunicação judicial, serão comunicadas pelos meios tradicionais utilizados comumente nos atos judiciais previstos na ordem jurídica tradicional.

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