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Justiça de Mato Grosso mantém afastamento de diretor e proíbe policiais acusados de tortura de contato com presos

Justiça de Mato Grosso mantém afastamento de diretor e proíbe policiais acusados de tortura de contato com presos

O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que três policiais penais investigados por tortura não poderão retornar ao contato direto com detentos na Penitenciária Ferrugem, localizada em Sinop. A decisão, proferida em 17 de junho, também manteve o ex-diretor da unidade prisional, Jean Lucas Chariani, completamente afastado do comando.

tortura: cenário e impactos

A medida judicial autoriza que os policiais Adalberto Dias de Oliveira, Antônio Carlos Negreiros dos Santos e Paulo César Araújo Costa saiam do afastamento total de suas funções, mas impõe uma restrição rigorosa: eles deverão atuar exclusivamente em escritórios de outras unidades prisionais, sem qualquer tipo de contato, direto ou indireto, com os presos. Essa flexibilização foi concedida com base no princípio da proporcionalidade, uma vez que cumpriam suspensão total de suas atividades funcionais.

Manutenção de afastamento e novas lotações

No caso do ex-diretor Jean Lucas Chariani, o despacho assinado pelo desembargador Perri mantém o servidor totalmente afastado do cargo de Diretor da Penitenciária Ferrugem. Os termos da medida cautelar aplicada em dezembro de 2025 permanecem válidos. Contudo, Chariani terá a possibilidade de exercer funções administrativas em qualquer outra unidade prisional do estado, conforme os critérios de conveniência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejus-MT).

Para os três policiais penais, a determinação é de lotação provisória em outras unidades penais de Mato Grosso, com a proibição expressa de contato com detentos. Eles serão designados para setores administrativos e burocráticos, garantindo a manutenção de suas remunerações. A Sejus-MT recebeu um prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para apresentar ao Tribunal de Justiça a documentação comprobatória das transferências e das novas lotações puramente administrativas dos servidores.

Fundamentação da decisão judicial

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador Orlando Perri enfatizou que o inquérito policial instaurado para apurar as condutas funcionais de extrema gravidade ainda não foi concluído. Segundo o relator, a retomada das funções originais dos agentes representaria um risco concreto à integridade física e psíquica dos custodiados. Além disso, haveria uma ameaça à instrução policial e à segurança de vítimas e testemunhas que possam relatar os abusos.

O magistrado apontou a existência de fortes indícios de violações à Lei de Tortura, à Lei de Abuso de Autoridade, à Constituição Federal e a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como as Regras de Mandela da ONU (Organização das Nações Unidas). A ação que originou a decisão foi movida inicialmente pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DP-MT) em favor das pessoas privadas de liberdade custodiadas no sistema prisional estadual. Posteriormente, o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura do Estado de Mato Grosso (CEPET-MT) aderiu ao processo, atuando como assistente para acompanhar os desdobramentos das denúncias de violações de direitos humanos.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT

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