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Projeto prevê novas punições para crime de falso testemunho ou falsa perícia

(Last Updated On: 24 de agosto de 2018)

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que enquadra o crime de falso testemunho ou falsa perícia no âmbito de processo judicial e administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral

Testemunhar falsamente ou fornecer falsa perícia em inquérito civil, comissão parlamentar de inquérito e processo por crime de responsabilidade ou de quebra de decoro parlamentar poderá constituir pena de reclusão e multa. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado PLS 190/2018, do senador Lasier Martins (PSD-RS). A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda designação do relator.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que enquadra o crime de falso testemunho ou falsa perícia no âmbito de processo judicial e administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. É considerado crime aquele cometido contra a administração da Justiça e se caracteriza pela conduta de falsa afirmação e negação ou omissão da verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.

Para Lasier, a prática do crime em inquérito civil, CPIs e processos por crime de responsabilidade ou de quebra de decoro parlamentar é tão prejudicial quanto como nos processos já é previstos no tipo penal.

Penalidade

A pena atual para o crime é de reclusão de 2 a 4 anos e multa – a mesma para os novos tipos propostos no projeto. O texto manteve a possibilidade de aumento da pena em um sexto a um terço, caso o crime seja praticado mediante suborno ou cometido com o fim de obter prova para causar efeito em processo penal ou civil que envolva a administração pública direta ou indireta.

Pelo projeto, contudo, é retirada a alternativa de não punição caso o agente se retrate ou declare a verdade antes de sua sentença. Na opinião do autor da matéria, esse “favor legal” pode ser facilmente desvirtuado para dificultar a apuração da verdade. Segundo ele, “não é admissível que o Direito abra brechas para a proteção dos que, voluntariamente, faltem com a verdade em juízo, pois isso não é boa política criminal nem representa os interesses da sociedade”.

Na CCJ, a proposta será analisada em caráter terminativo, ou seja, se for aprovada sem modificações e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: agenciasenado

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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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