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Após se tornarem réus, Prefeito e empresários envolvidos em suposto esquema de superfaturamento tem 15 dias para contestar

(Last Updated On: 20 de maio de 2020)

Com os bens indisponíveis desde Março (2019), para o Juiz do caso, os acusados não apresentaram consistência em suas declarações de defesa, concluindo que as mesma tentam confundir a justiça em vez de esclarecer os fatos.

O prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra (MDB), o empresário Leandro Araújo da Silva e as empresas LVL Comércio e Serviço LTDA e Ricardo da Silva comércio e Serviço LTDA não conseguiram, por meio de seus defensores, convencer a justiça de Alta Floresta de que não participaram de um organizado esquema de superfaturamento e fraude processual que foi aplicado durante Pregões Presenciais nº 0011/2016 e 038/2016, cujo objetivo era a contratação de bens e serviços para o município.

Para o Juiz do caso, Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Justiça de Alta Floresta, que apresentou nova decisão no processo, no último dia 21/08 (Quarta), não houve por parte da defesa dos acusados, uma argumentação convincente sobre as acusações formadas pelo Ministério Público, na pessoa da Promotora de Justiça, Carina Sfredo Dalmolin, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, e refutou as declarações apresentadas pelos advogados, alegando que o processo não está devidamente instruído.

“As argumentações expendidas pelos demandados são construída com abstração tal que não servem para a rejeição da ação, como previsto na Lei nº. 8.429/92, sob pena de se ferir o direito constitucional da ação, deverá o processo ser devidamente instruído, para que todas as partes possam provar o que entenderem útil. Isso porque, ao menos nessa fase não comprovaram os requeridos a regularidade dos Pregões Presenciais  n° 006/2017, 011/2016 e 038/2016, tampouco a ausência de culpa ou dolo nas condutas que lhe são imputadas. Outrossim, a inicial está apoiada em parecer de auditoria municipal que aponta dano ao erário municipal, o que não deixa outra conclusão senão o processamento da presente ação”.

Para o juiz, que já havia determinado o confisco de bens dos acusados desde Março deste ano, baseado na Lei 8.492/2, Artigo 7º, nos valores de R$ 981.342,92 (Novecentos e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Quarenta e Dois Reais), como forma de resguardar o município do suposto rombo causado pelos envolvidos.

Durante a fase de instrução, os advogados tiveram cerca de quatro meses para apresentar a justiça provas reais de que a Promotoria estaria equivocada em suas manifestações, porém, segundo o Juiz Fábio Marquezini:

“Com efeito, devidamente instruídos os autos, verifica-se a existência de irregularidades gravíssimas caracterizadoras de atos de improbidade administrativa, arquitetadas pelos acionados, que causaram prejuízo ao erário, bem assim engendraram ofensa aos princípios da administração pública, conforme a seguir detalhado em relação a cada um dos procedimentos licitatórios citados”.

Com os efeitos da decisão, os acusados pelo Ministério Público se tornaram réus na ação civil pública movida para apurar irregularidades em processo licitatório aplicado pelo Prefeitura Municipal de Alta Floresta e prestados pelas empresas envolvidas, a decisão aguarda o prazo de 15 dias para a apresentação das contestações dos réus.

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