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Câmara de Alta Floresta pede mudança em isenção de IPTU

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, na sessão ordinária de segunda-feira (6), a Indicação nº 509/2025, que sugere alterações no artigo 52-A da Lei Municipal nº 1.527/2006, o Código Tributário do município. A proposta, assinada pelo presidente do Legislativo, vereador Francisco Ailton dos Santos, com adesão dos demais parlamentares, foi encaminhada ao prefeito Valdemar Gamba, à Secretaria Municipal de Fazenda e à Direção de Arrecadação.

A principal meta é restabelecer a isenção de IPTU por três anos para terrenos resultantes de loteamentos urbanos, regra que vigorava antes da alteração promovida pela Lei Complementar nº 2.400/2017. A redação atual limita o benefício a apenas um ano e impõe obrigações adicionais consideradas excessivas pelos proponentes.

O que muda na prática

O texto apresentado pelos vereadores propõe:

De acordo com os parlamentares, as exigências hoje vigentes — envio de relatórios mensais de vendas, cancelamento de cadastro rural antes da individualização dos lotes e outras condicionantes — geram insegurança jurídica e dificultam a operacionalização do benefício fiscal.

Pedido do setor imobiliário

A demanda chegou ao Legislativo por meio da Associação Alta-Florestense de Empresas Loteadoras (AAEL), que formalizou a solicitação no Ofício nº 001/2025, datado de 8 de setembro. A entidade argumenta que o artigo 52-A, na versão de 2017, desconsidera o Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) como marco para cobrança do IPTU, contrariando o §3º do artigo 22 da Lei Federal nº 6.766/79, segundo o qual a individualização dos lotes só pode ocorrer após a emissão desse documento.

Para os vereadores, tratar o ajuste como renúncia fiscal seria equivocado. Eles defendem que se trata de aperfeiçoamento técnico, capaz de:

Próximos passos

Por ter caráter apenas sugestivo, a indicação depende de análise do Executivo municipal. Caso o prefeito concorde, deverá encaminhar um projeto de lei complementar à Câmara, já que a matéria tributária é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência atual.

Os autores também ressaltam que o incentivo temporário à implantação de loteamentos tende a elevar a qualidade dos novos bairros, fortalecer a economia local e ampliar, no médio prazo, a base de tributos como IPTU, ITBI e ISS sobre futuras obras e incorporações.

Não há prazo definido para que o prefeito se manifeste sobre a proposta.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de AltaFloresta.MT.Leg.Br

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