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Casal Condenado por Morte de Bebê em Barra do Bugres

Nesta terça-feira (24), um casal foi condenado pelo homicídio de seu bebê de apenas um mês e nove dias de idade, ocorrido em Barra do Bugres. A sessão, conduzida pelo magistrado Lawrence Pereira Midon e parte do programa Mais Júri, resultou na imposição de penas a Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva pela morte de Antonny Miguel Canavarros Soares, registrada em 2 de janeiro de 2021.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso apresentou denúncia contra os réus pelos crimes de homicídio qualificado, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV do Código Penal, e por fraude processual, com base no artigo 347, parágrafo único do mesmo código. As defesas dos acusados foram conduzidas pelos advogados dativos Anderson Amaral Rosa, representando Talita, e Gláucio Araújo de Souza, responsável pela defesa de Francinaldo.

Durante o julgamento, o Tribunal do Júri examinou minuciosamente o conjunto probatório, incluindo o laudo pericial, os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios dos réus. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, confirmou a materialidade e a autoria dos crimes, indeferindo os pedidos de absolvição. Foi descartada a possibilidade de homicídio culposo em ambos os casos, e a qualificadora de “recurso que dificultou a defesa da vítima” foi aplicada a Talita Canavarros Soares e a Francinaldo José da Silva.

Detalhes das Condenações

Talita Canavarros Soares

A pena-base estabelecida para o homicídio qualificado foi de 12 anos de reclusão. Diante da atenuante de confissão espontânea e das agravantes de crime cometido contra criança e descendente da ré, a pena intermediária ficou fixada em 14 anos de reclusão. Pelo crime de fraude processual, Talita recebeu seis meses de detenção e 10 dias-multa. A pena total da ré foi de 14 anos e seis meses de reclusão, além dos 10 dias-multa, com regime inicial fechado. Foi ainda decretada sua prisão preventiva para imediato cumprimento da sentença.

Francinaldo José da Silva

Para Francinaldo José da Silva, a pena-base pelo homicídio qualificado também foi de 12 anos de reclusão. Considerando a atenuante de confissão espontânea e a agravante de crime praticado contra criança, e aplicando a redução de um terço devido à sua participação de menor importância, a pena definitiva pelo homicídio foi de oito anos de reclusão. Ele também foi condenado a seis meses de detenção e 10 dias-multa pelo crime de fraude processual. Seu regime inicial foi definido como semiaberto, e ele recebeu o direito de recorrer da sentença em liberdade, desde que não estivesse preso por outro motivo.

O magistrado Lawrence Pereira Midon ressaltou a autonomia do Conselho de Sentença, enfatizando o direito constitucional dos jurados de julgar crimes dolosos contra a vida. Ele salientou que a atuação do júri representa a população mato-grossense em sua diversidade. O juiz também reforçou que a execução imediata da pena visa à proteção da sociedade, à manutenção da ordem pública e à consolidação da confiança no sistema judiciário, sem desrespeitar a presunção de inocência, uma vez que todos os procedimentos legais e direitos de defesa foram devidamente respeitados.

O programa Mais Júri, uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tem como objetivo principal acelerar os processos, aumentar a transparência e promover a participação popular nos julgamentos de crimes de grande repercussão. Por meio dele, cidadãos atuam como jurados e deliberam sobre os casos com base nas provas apresentadas nos autos.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Tribunal de Justiça de MT

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