Irregularidades em dispensa de licitação levam a sanções do TCE-MT
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma Representação de Natureza Externa que apontou falhas graves em um processo de dispensa de licitação conduzido pela Câmara Municipal de Alta Floresta. A decisão, proferida pelo conselheiro Alisson Alencar, culminou na aplicação de multas ao ex-presidente do Legislativo, Oslen Dias dos Santos, conhecido como “Tuti”, e à agente de contratação responsável pelo certame.
O foco da auditoria foi a Dispensa de Licitação nº 006/2024, que visava a contratação de serviços para a reforma de móveis planejados do plenário, além da aquisição de novas mesas destinadas aos vereadores e à recepção da Casa de Leis. O valor máximo estimado para o contrato foi fixado em R$ 47.155,00, montante que despertou questionamentos sobre a condução do processo administrativo.
Desclassificação de proposta mais vantajosa gera questionamento
A investigação teve origem após uma denúncia protocolada pela empresa S.V. Leão Ltda. A companhia alegou ter sido desclassificada de maneira indevida do processo, apesar de ter apresentado a proposta comercial mais econômica para os cofres públicos. O valor ofertado pela empresa foi de R$ 33.006,00, uma diferença de aproximadamente 30% a menos em relação ao orçamento inicial estimado pela administração municipal.
A exclusão do certame baseou-se em uma cláusula editalícia que considerava suspeitas propostas inferiores a 75% do valor de referência, classificando-as como inexequíveis. Contudo, a empresa recorreu ao entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União, argumentando que tal presunção de inexequibilidade é relativa e não absoluta.
Jurisprudência e a obrigatoriedade de diligências
Conforme a defesa da empresa, a legislação vigente exige que, diante de propostas com valores reduzidos, a administração pública realize diligências para verificar a viabilidade técnica e financeira da oferta. A empresa sustentou que possuía plena capacidade logística e experiência comprovada em contratos anteriores com o setor público, o que tornaria a proposta exequível e vantajosa para o município.
A decisão do TCE-MT reforça a necessidade de transparência e observância aos princípios da economicidade e da ampla competitividade nas contratações públicas. A aplicação da multa serve como um alerta para gestores sobre a importância de seguir os ritos legais, evitando que critérios subjetivos ou interpretações restritivas prejudiquem a seleção da melhor proposta para a administração.
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