O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, concedeu prazo para que o Estado de Mato Grosso se manifeste sobre o pedido de um ex-tenente do Corpo de Bombeiros Militar, que busca ser reintegrado à corporação.
O ex-tenente foi expulso do Corpo de Bombeiros em fevereiro de 2020. Narra que foi instaurado contra ele um processo administrativo disciplinar de natureza demissória, na forma de Conselho de Justificação, por meio do Ato Governamental nº 24.467/2018.
O militar sustenta, ainda, que embora o relatório final do referido conselho tenha concluído por sua incapacidade para permanecer na ativa, o governador do Estado aplicou diretamente a sanção de perda do posto e da patente, sem que houvesse a prévia declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato por parte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), conforme exige a Constituição Federal.
O ex-bombeiro conseguiu reverter a decisão no TJMT. Contudo, após apelação interposta pelo Estado de Mato Grosso, a decisão foi reformada pelo Tribunal, e a expulsão foi novamente assinada pelo governador em março deste ano.
Na decisão, o juiz Moacir Rogério Tortato destacou que, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, que garante o princípio do contraditório, o juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que deva decidir de ofício.
“Intime-se o autor e o requerido (Estado) para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca da possível ocorrência de coisa julgada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos”, determinou o magistrado.
O pedido de tutela de urgência, feito pelo ex-tenente, …
O ex-tenente foi expulso do Corpo de Bombeiros em fevereiro de 2020. Narra que foi instaurado contra ele um processo administrativo disciplinar de natureza demissória, na forma de Conselho de Justificação, por meio do Ato Governamental nº 24.467/2018.
O militar sustenta, ainda, que embora o relatório final do referido conselho tenha concluído por sua incapacidade para permanecer na ativa, o governador do Estado aplicou diretamente a sanção de perda do posto e da patente, sem que houvesse a prévia declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato por parte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), conforme exige a Constituição Federal.
O ex-bombeiro conseguiu reverter a decisão no TJMT. Contudo, após apelação interposta pelo Estado de Mato Grosso, a decisão foi reformada pelo Tribunal, e a expulsão foi novamente assinada pelo governador em março deste ano.
Na decisão, o juiz Moacir Rogério Tortato destacou que, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, que garante o princípio do contraditório, o juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que deva decidir de ofício.
“Intime-se o autor e o requerido (Estado) para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca da possível ocorrência de coisa julgada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos”, determinou o magistrado.
O pedido de tutela de urgência, feito pelo ex-tenente, …