Um cliente que agrediu um garçom em um bar na movimentada Praça Popular, em Cuiabá, foi condenado a indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais. A decisão, proferida pelo 7º Juizado Especial Cível da capital, refere-se a um incidente ocorrido em março deste ano, que ganhou repercussão após ser registrado por câmeras de segurança do estabelecimento.
O episódio envolveu Rodrigo Jose Rodrigues, que se exaltou após o encerramento de uma conta no valor aproximado de R$ 1,3 mil. De acordo com os autos do processo, a confusão teve início quando o garçom solicitou a intervenção do gerente para validar um procedimento de pagamento. Nesse momento, Rodrigues teria se irritado, iniciado uma discussão acalorada e desferido um tapa no rosto do trabalhador.
Agressão em público e a reação do garçom
O garçom relatou que a agressão foi repentina e desproporcional, ocorrendo diante de outros clientes e colegas de trabalho. Tal situação, segundo a vítima, causou-lhe grande humilhação e constrangimento público. As imagens das câmeras de segurança do bar foram cruciais para a elucidação dos fatos, registrando toda a sequência do incidente.
Os vídeos mostram o ambiente tranquilo do bar até o momento em que o garçom se aproxima da mesa para, aparentemente, apresentar a conta. Em seguida, o cliente Rodrigo Jose Rodrigues se levanta abruptamente e agride o profissional com um tapa no rosto. A reação do garçom foi imediata, desferindo um soco no rosto do agressor, que caiu de costas sobre as cadeiras e o piso do estabelecimento.
Fundamentação da condenação por danos morais
Na sentença, o magistrado responsável pelo caso considerou a responsabilidade civil de Rodrigo Jose Rodrigues configurada pela agressão inicial. Foi destacado que o incidente ocorreu em um ambiente público e de trabalho, expondo o profissional a uma situação vexatória diante de terceiros. A existência das câmeras de vigilância no local e o boletim de ocorrência, que detalhava o relato da vítima sobre a agressão durante o exercício de sua função, foram elementos decisivos para a comprovação dos fatos.
A decisão judicial também levou em conta a repercussão do caso em redes sociais e em veículos de imprensa locais, o que ampliou ainda mais a exposição e o constrangimento sofridos pelo garçom. Além disso, a ausência do réu na audiência de conciliação resultou em revelia, contribuindo para a presunção de veracidade dos fatos narrados pela vítima.
Diante do exposto, Rodrigo Jose Rodrigues foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, valor que será acrescido de correção monetária e juros legais. Conforme a Lei dos Juizados Especiais, não houve condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
