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Cabral é enviado para cela de isolamento em Bangu 8

(Last Updated On: 25 de julho de 2018)

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi colocado hoje (24) em uma cela de isolamento, conhecida como solitária, durante inspeção do Ministério Público estadual no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), do Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio. Ali estão os presos que respondem a processos da Lava Jato como o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Paulo Melo e o deputado estadual, Edson Albertassi (MDB). Cabral foi colocado na solitária, onde teria permanecido por cerca de cinco horas por determinação do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela.

De acordo com o advogado Rodrigo Rocca, que defende o ex-governador, a ação se originou após Sérgio Cabral questionar a fiscalização do Ministério Público do Rio. Segundo o advogado, o promotor de Justiça André Guilherme, que atua na área de fiscalização dos presídios, entrou na Ala E, e teria determinado que os detentos abaixassem a cabeça e se voltassem para a parede. Sérgio Cabral questionou a necessidade da medida.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que o promotor de Justiça André Guilherme, que atua na esfera de fiscalização penitenciária, fez uma supervisão de rotina no presídio e, de acordo com a Seap, Cabral demorou a sair da cela e não se colocou em posição de respeito, como é de praxe durante inspeções judiciais, ministeriais ou da própria Seap. O promotor determinou verbalmente que o citado apenado fosse colocado na cela em isolamento.

A Secretaria de Administração Penitenciária, em seguida, comunicou o caso ao juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela, a quem cabe a decisão final sobre as consequências do comportamento do custodiado. O magistrado determinou que o ex-governador retornasse imediatamente a cela de convívio com os demais internos.

Ações

O advogado Rodrigo Rocca disse que vai entrar com três ações contra o promotor de Justiça André Guilherme, uma por crime de abuso de autoridade, outra junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e uma ação indenizatória por danos morais, para que o promotor responda pessoalmente.

“O promotor não tem o poder de determinar sanções para os internos. Eles podem requerer ao juiz da Vara de Execuções Penais, que tem autoridade para determinar sanções aos internos. O promotor André Guilherme cometeu uma série de arbitrariedades e atropelos à lei penal. Esse procedimento, nem mesmo a Seap adota mais em determinadas alas que não têm detentos perigosos e não oferecem o menor risco para os visitantes e para os fiscais”, avaliou.

*Colaborou Joana Moscatelli, repórter do Radiojornalismo.

Fonte: Agência Brasil

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FONTE: FOLHA DO ESTADO
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