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Diretor de Trânsito de Alta Floresta será afastado do cargo por processo disciplinar

(Last Updated On: 24 de julho de 2020)

A prefeitura ainda não fez qualquer menção de realizar a dispensa do servidor que deverá ficar afastado por 60 até a conclusão das investigações.

O Processo Disciplinar Administrativo surgiu após denúncias apresentadas na Controladoria Geral do Município

Conforme processo disciplinar administrativo Nº 006/2020, instaurado pela Controladoria Geral do município de Alta Floresta, o Chefe de Trânsito, Transporte e Segurança, Messias de Santos Araújo, está sumariamente afastado de suas funções por meio de uma portaria da prefeitura municipal publicada, no último dia 21 de Julho (Terça), no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e não poderá exercer suas funções pelo prazo de 60 dias.

O afastamento de 60 dias é uma ordenação da Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 191, do Capítulo II, aonde expõe a disciplina na forma de medida cautelar para que o servidor investigado não venha a influir na apuração das investigações.

A Portaria municipal foi assinada pelo prefeito Asiel Bezerra em 03 de Março de 2020, e atendeu uma notificação interna da Controladoria Interna do Município que constatou diversas irregularidades na conduta do servidor comissionado na condução de suas funções de chefia.

Dentre as acusações da Controladoria Interna do município, o chefe de trânsito de Alta Floresta, que acumula outras denúncias de ordem processual, inclusive junto ao Ministério Público Estadual por abuso de autoridade, o mesmo estaria cometendo conduta incompatível com a moralidade e ausência de tratamento com urbanidade junto ao cargo que ocupa.

Entre as acusações, pesam contra Messias Araújo, liberação e apreensão de veículos apreendidos indeferimento e deferimento de defesas prévias e recursos administrativos em desacordo com a lei.

Tais atos, estarão sendo devidamente investigados por membro já nomeados de uma Comissão Processante que deverão apurar a conduta desidiosa , utilização de serviço para obter vantagem, motivar as decisões e promover atos contrariando dispositivo legal, bem como desrespeitando o princípio da impessoalidade, conforme previsão do Artigo 161, IX e XIII da Lei Municipal 382/91.

Além disso, o servidor será investigado pela Comissão Processante pelas acusações de agir de forma contrária a lei e imoralidades, tendo em vista suposta prática de crime durante o execício de atividade funcional, visando lucro financeiro.

A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, a partir da última Terça-feira (21//07), mas, até a presente data a prefeitura não emitiu nenhum comunicado sobre o afastamento do servidor, que já deveria estar ausente de seu ambiente de trabalho.

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