A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente, nesta terça-feira (23), à migração do ex-deputado federal Daniel Silveira do regime semiaberto para o regime aberto. O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.
Na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal afirmou que Silveira alcançou o período mínimo exigido para a progressão e apresenta “comportamento satisfatório”, conforme registrado em sua ficha disciplinar. “Considerando que o requerente atingiu o lapso temporal exigido e demonstra comportamento satisfatório, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido”, diz o documento.
A defesa havia protocolado o pedido de mudança de regime em 16 de abril, alegando que o ex-parlamentar já cumpre pena em condições mais severas do que o necessário desde 21 de agosto do ano passado. Para os advogados, a situação representa “excesso de execução”.
Decisão final nas mãos de Moraes
Com o parecer favorável da PGR, o pedido seguirá para análise do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo de execução penal no STF. Caberá ao magistrado autorizar ou rejeitar a progressão solicitada.
Situação carcerária
Silveira está custodiado na Colônia Agrícola de Magé, no Rio de Janeiro, e utiliza tornozeleira eletrônica. Atualmente, encontra-se fora da unidade prisional para tratamento pós-operatório após realizar cirurgia no joelho, mas permanece sob custódia.
Condenação em 2022
O ex-deputado foi condenado pelo STF, em 2022, a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e tentativa de obstrução de processo judicial.
Além da pena privativa de liberdade, a Corte determinou a perda do mandato de Silveira — à época filiado ao PTB — e a suspensão de seus direitos políticos, tornando-o inelegível enquanto durarem os efeitos da condenação.
Se o pedido de progressão for aceito, Silveira passará a cumprir a sentença em regime aberto, sujeito a condições como recolhimento domiciliar noturno e apresentação periódica à Justiça, entre outras determinações que o juiz da execução penal possa impor.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de No Centro do Poder
