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Justiça Comum | Sem foro privilegiado Romoaldo, Fabris e Savi serão agora alvos de investigação na 1ª Instância

(Last Updated On: 21 de maio de 2020)

Romoaldo Junior (MDB), mesmo estando a ocupar uma cadeira por ser o primeiro suplente não é mais considerado como titular da vaga e por isso responderá como cidadão comum e não como deputado estadual.

Os processos já em estado avançado de investigação deverão ter andamentos ainda este ano

Os 3 acusados de desviarem cerca de 9.480.547,69 milhões da Assembleia Legislativa, no período de 2013 à 2014, terão que responder em primeira instâncias ao crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, desvio de dinheiro e dissimulação no processo.

O desembargador Rondon Bassil Dower, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, encaminhou para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá uma ação penal contra os ex-deputados estaduais Mauro Davi, Gilmar Fabris e Romoaldo Júnior. A decisão é da última sexta-feira (19).

A operação desbaratou um esquema por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.

Na decisão, o desembargador afirmou que o declínio da ação é necessária diante da perda do foro por prerrogativa de função dos ex-deputados. 

“Todavia, apesar de bastante conhecidos no cenário político mato-grossense e terem lançado candidatura nas últimas eleições, é fato público e notório que nenhum deles foi reeleito para o cargo”.

“Assim, encerrada a legislatura anterior em 31.1.2019, é de se notar que desde 1º.2.2019, quando teve início a nova legislatura, os três denunciados deixaram de usufruir da garantia de foro por prerrogativa de função assegurada aos deputados estaduais, circunstância suficiente para, na esteira do entendimento do Pretório Excelso, afastar a competência originária desta Corte”.

Rondon lembrou que, apesar de não ter sido reeleito, Romoaldo Júnior, na condição de primeiro suplente, foi contemplado com o cargo de deputado em substituição ao titular da vaga, Allan Kardec, licenciado para comandar a Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer.

Apesar disso, conforme o desembargador,  “é de se notar que como houve a quebra da unidade de legislatura, isto é, a interrupção, ainda que por breve período, do exercício da função parlamentar, não se justifica a manutenção da competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar o denunciado por fato anterior ao cargo atualmente ocupado”.

“Diante dessas balizas, é fácil perceber que a circunstância ensejadora da competência originária para processar e julgar esta demanda já não subsiste, seja porque dois denunciados com foro por prerrogativa de função não ostentam mais essa garantia, seja porque o terceiro deles só voltou a ocupar cargo parlamentar após caracterizada a quebra da unidade do mandato, e mesmo assim, em caráter nitidamente precário”, frisou.

“Enfim, como os três denunciados não detêm mandato parlamentar efetivo, é de todo evidente que com o fim do exercício funcional correlato, ficam encerradas a investidura e a competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para processar e julgar a ação penal em debate, sendo imperiosa a remessa destes autos ao Juízo de primeira instância”, completou o magistrado.

Além dos ex-deputados, são réus nessa ação: José Antônio Lopes, Ana Paula Aguiar, Claudinei Diniz, Marcelo Cini, Cleber Cini, Valdir Daroit, Leila Daroit, Odenil de Almeida e Edilson de Queiroz, que já tinham suas ações em andamento na justiça comum.

Operação Ventríloquo

A Operação Ventríloquo desmantelou uma organização criminosa instalada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso acusada de ter desviado  quase R$ 9,5 milhões dos cofres públicos. De acordo com o GAECO, “no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014 os investigados junto com parlamentares estaduais constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com um único objetivo: saquear os cofres da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.

No mesmo período os investigados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores provenientes da infração penal cometendo o crime de lavagem de capitais. Na época, a Assembleia Legislativa contratou um seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90 (hoje HSBC, que o incorporou), porém, não quitou os valores devidos, o que levou à Seguradora ingressar com a ação de execução no ano de 1997.

Na época os promotores concluíram que entre os meses de fevereiro à abril de 2014 os denunciados subtraíram os milhões de reais em proveito próprio e alheio valendo-se da condição de funcionários públicos de alguns de seus membros.

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