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MP recomenda que candidatos não distribuam santinhos ou façam comícios

(Last Updated On: 25 de setembro de 2020)

Bruno Felipe / Com informações Assessoria Ministério Público Federal

Dará início neste domingo, dia 27 de setembro, as campanhas dos candidatos às eleições municipais, em todo o Brasil. O pleito, ocorrerá em primeiro turno no dia 15 de novembro. Os candidatos a prefeito e vereador estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita.

Para que os cidadãos possam votar com segurança e tranquilidade, o Ministério Público Eleitoral notificou os partidos e candidatos do estado de Mato Grosso para que observem, durante a campanha e eleições, as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo coronavírus. A recomendação foi assinada pelo procurador regional Eleitoral, Erich Masson, e pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

Durante a campanha, entre as medidas recomendadas, estão a observação aos cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias. Também há a orientação para que evitem a promoção de eventos que ocasionem a aglomeração de pessoas como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações. Caso façam uso desses meios de campanha, que observem as restrições previstas dos decretos e pareceres técnicos emitidos pelo chefe do Poder Executivo e Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, como distanciamento mínimo e uso de máscaras de proteção individual.

Também foram solicitadas a não utilização e distribuição de materiais impressos como cartilhas, jornais e santinhos. Os candidatos deverão ainda evitar o contato físico com o eleitor. Para o dia das eleições, a recomendação é para que os candidatos evitem levar acompanhantes ao local de votação e também não mantenham contato físico com eleitores, mesários e fiscais. Além disso, deverão observar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos locais de votação e se atentar para a vedação de distribuição de qualquer material impresso, nos termos da Lei 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.610/2019.

Os procuradores alertam ainda para a necessidade de utilização de espaços amplos e abertos para contato com a imprensa e produção de entrevistas. Além da notificação, os partidos e candidatos também receberam arquivo complementar referente ao “Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais de 2020” elaborado pelo TSE. Vale ressaltar que a propaganda gratuita em rádio e televisão só terá início em 9 de outubro.

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