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Geovane Gamba omite casamento no TRE/MT, mas desfruta de salário de 18.5K em nome da esposa na ALMT

O candidato fez questão de ignorar o matrimônio, declarando-se “solteiro”, sem considerar a legislação, o valor e o peso social de assumir uma esposa na vida pública.

Casado com Indianara Gabriela da Silva dos Santos, com quem possuem uma filha, dispõem de uma renda familiar extra advinda de uma Assembleia Legislativa de Mato Grosso no valor de R$ 18.545,06, em nome da companheira, que aparece lotada, com o registro: 49.481, como Assessora Parlamentar comissionada, desde outubro de 2025, vinculada à mesa diretora, com carga horária de 40 horas semanais, mesmo residindo em Alta Floresta, onde passa 24h de seu dia sem pisar no prédio da ALMT.

Curiosamente, apesar de declarar ao TRE/MT possuir um patrimônio de R$ 3.779.743,97, o agropecuarista e candidato Geovane Gamba, com ensino médio incompleto e apenas 33 anos, o jovem candidato já acumulou muito mais patrimônio do que seu pai, Valdemar Gamba (Chico Gamba), de 61 anos, prefeito do município de Alta Floresta, que declarou em 2024 ao TRE/MT, em seu registro de candidatura à reeleição, possuir R$ 1.838.505,11 em patrimônio. 

Talvez a diferença patrimonial com o pai apenas revele que o jovem candidato destaca-se como um novo gênio desconhecido do agronegócio, na região norte de Mato Grosso, e esteja guardando essa competência toda para quando chegar a ocupar uma vaga na ALMT.

PATRIMÔNIO DE GEOVANE GAMBA EM 2026:

PATRIMÔNIO DE CHICO GAMBA EM 2024:

PATRIMÔNIO DE CHICO GAMBA EM 2020:

Em sua primeira eleição, em 2020, Chico Gamba declarou então ao TRE/MT possuir um patrimônio de R$ 728.777,29, obtendo uma evolução de cerca de 130% ao longo de 4 anos de mandato.

Diferente do filho, em suas duas candidaturas, o pai reconheceu sua esposa e declarou-se casado ao TRE/MT.

Inelegibilidade Reflexa

No âmbito do direito eleitoral, há um detalhe de extrema importância quanto ao impacto da “união estável” na elegibilidade, ainda que ela não seja reconhecida civilmente.

“De acordo com o artigo 14, § 7º da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a união estável possui exatamente os mesmos efeitos do casamento civil para fins eleitorais.”

Ocultar deliberadamente uma união estável para tentar escapar da inelegibilidade reflexa configura uma forma de fraude eleitoral que pode até resultar na cassação do registro de candidatura ou do diploma”.

Caso o candidato venha a alcançar a vitória a partir do dia 4 de Outubro de 2026, a partir de janeiro de 2027, ao assumir uma vaga na Assembleia Legislativa, a esposa poderá ser exonerada, ainda que esteja trabalhando para outro deputado, sob risco de ser interpretada a sua contratação como nepotismo cruzado, uma prática comum nos bastidores de alguns gabinetes de parlamentares brasileiros.

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