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TJRJ nega liminar pedida por Flávio Bolsonaro para suspender quebra de sigilo

(Last Updated On: 26 de junho de 2019)

É a segunda vez que o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal, nega um pedido do senador

O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal, negou na terça-feira habeas corpus pedido pelo senador Flávio Bolsonaro para suspender a quebra de sigilo fiscal e bancário dele feita a pedido do Ministério Público do Rio e deferida em abril. Essa é a segunda vez que o magistrado nega um pedido do parlamentar no caso. Antes disso, em janeiro, Flávio também tentou no Supremo Tribunal Federal suspender as investigações, o que também foi negado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Ainda cabe recurso da decisão ao plenário da 3ª Câmara. O teor é mantido em sigilo. Procurado, o senador não quis comentar a decisão.

Na primeira decisão de Amado, proferida em abril, o filho do presidente reclamava de uma suposta quebra de sigilo sem autorização judicial. Ele alegava que foram “fornecidas informações muito além daquelas que constariam dos bancos de dados do Coaf”. Mas, para o desembargador, “não houve fornecimento de dados sigilosos”.

O senador Flávio Bolsonaro 05/06/2019 Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

Na ocasião, o desembargador afirmou que “caso o Ministério Público estivesse em vias de propor alguma medida judicial (recebimento de denúncia, restrição a alguma atividade do paciente), poderia se paralisar o andamento do procedimento investigatório, até melhor exame da conduta praticada pelo Ministério Público, se compatível ou não com os preceitos constitucionais. Não é a hipótese”.

Outro investigado do caso, Fabrício Queiroz, ex-chefe da segurança de Flávio, também tentou suspender as quebras de sigilo, mas o mesmo desembargador negou o pedido no fim de maio. A defesa de Fabrício Queiroz tinha apresentado um pedido no último dia 17 de maio. Na manifestação de 20 páginas, o advogado de Queiroz, Paulo Klein, argumentou que o juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, ao autorizar as quebras contra 95 alvos, não justificou os motivos da medida nem explicou a relação de cada um dos alvos com os fatos investigados. A defesa apontava que a decisão do juiz foi tomada em “apenas dois parágrafos”.

LEIA A REPORTAGEM DE Juliana Dal Piva e Bruno Abbud NO GLOBO




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