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Alta Floresta: Justiça Eleitoral condena dono de site a pagar multa de R$ 10 mil

(Last Updated On: 12 de dezembro de 2021)

CAMPANHAS

 

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Tibério de Lucena Batista nesta terça-feira (24).

Dono de site é condenado a pagar multa eleitoral após divulgação de conteúdo ofensivo que viola direitos da personalidade contra o então candidato à prefeito do município de Alta Floresta no ano de 2020.

A ação foi movida pela coligação do “Um Novo Tempo” após matéria divulgada no jornal eletrônico “a bronca popular”, na data de 23 de Outubro de 2020, com a seguinte titulação: “Vinicius elabora nota de esclarecimento e pressiona investigares e escrivães para assinar”.

Durante o pleito eleitoral o Delegado da Polícia Judiciária Civil, Vinícius de Assis Nazário, concorreu ao cargo de prefeito municipal por Alta Floresta. A coligação dos partidos Podemos, Republicanos e PSL, moveu a ação contra o proprietário do site após a divulgação da matéria e replicação de link em grupos de WhatsApp e Facebook.

O conteúdo da matéria foi entendido como calunioso. “Desta feita, o representado noticiou de modo categórico que o candidato Delegado Vinícius Nazário estaria pressionando funcionários da Polícia Civil de Alta Floresta a assinarem nota de esclarecimento quanto a nota de repudio que os sindicatos de escrivães e investigadores de polícia emitiram para questionar sua atuação à frente da Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Alta Floresta. A matéria difamante e caluniosa pode ser verificada por meio do documento colacionado aos presentes autos, sob id. 20580871.” Aponta trecho da decisão.

A decisão aponta ainda que, “Com base nas provas carreadas aos autos, resta-se claramente perceptível que a conduta do representado configura ilícito eleitoral por violação ao art. 57-D da Lei das Eleições. Isso porque o representado publicou em seu jornal online, sem qualquer prova da verdade dos fatos, que o Delegado Vinícius Nazário estaria pressionando os investigadores a assinarem a nota de esclarecimento. Veja-se que tal notícia é de cunho gravíssimo, o que poderia ensejar até mesmo a instauração de procedimento disciplinar e ou criminal em face do representante“.

Importante replicar aqui parte do trecho da notícia informada pelo representado: 

“O caso aqueceu as redes sociais e obrigou Vinicius a correr atrás do prejuízo. A alternativa encontrada pelo delegado para minimizar os danos causados a sua imagem é ainda mais questionável. Nossa reportagem recebeu uma denúncia, segundo a qual, o próprio delegado teria produzido uma nota de esclarecimento e estaria pressionando agentes e escrivães de Alta Floresta assinar o documento. Percebe-se que o representado, pela simples comunicação que lhe fora feita por meio de terceiros não identificados, teve o ímpeto de tornar pública matéria difamante e caluniosa, conflitante com os direitos à honra e à imagem do representante.

O documento ainda aponta que o representado foi procurado e não localizado ainda durante o pleito eleitoral para direito de resposta para a coligação e o então candidato prejudicado. Desta forma, entendendo a violação eleitoral, o proprietário do portal foi condenado a pagamento de multa eleitoral.

“Isso posto, em consonância com o parecer ministerial, ratifico a decisão em sede liminar para JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, nos termos do art. 487, I do CPC, e condenar o representado ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), vez que a matéria publicada no jornal eletrônico “a bronca popular” violou direitos à honra e imagem do representante.”

A decisão cabe recurso.

FONTE: NATIVANEWS.COM.BR

CAMPANHAS

 

SEGUE ABAIXO A SENTENÇA JUDICIAL:

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