O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decidiu editar neste Sábado (27) novo decreto ampliando os serviços que manterão as portas abertas durante o Lockdown no Distrito Federal, que entraram em vigor no Domingo (28).
A suspensão de atividades não essenciais até 15 de março foi determinada dia 26, em função do aumento de casos de covid-19 e a falta de UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) disponíveis na rede pública de saúde.
Com o novo decreto, está liberado o funcionamento de agências bancárias, lotéricas, bancas de jornais e revistas, empresas de manutenção de equipamentos hospitalares, toda a cadeia do segmento de veículos automotores e escritórios de advocacia, contabilidade e imobiliárias.
Continuam impedidos de funcionar:
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
- Atividades coletivas de cinema, teatro e museus
- Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada
- Academias de esporte de todas as modalidades
- Clubes recreativos, inclusive a área de marinas
- Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais
- Boates e casas noturnas
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes*
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos,
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições
- Comércio ambulante em geral
Pode funcionar:
- Supermercados
- Hortifrutigranjeiros
- Minimercados
- Mercearias, padarias e lojas de panificados
- Açougues e peixarias
- Postos de combustíveis
- Comércio de produtos farmacêuticos
- Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas
- Clínicas veterinárias
- Comércio atacadista
- Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
- Funerárias e serviços relacionados
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos
- Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo
- Toda a cadeia do segmento de construção civil
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
- Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos
- Bancas de jornal e revistas
- Centros de distribuição de alimentos e bebidas
- Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares
- Escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de: advocacia; contabilidade; engenharia; arquitetura; imobiliárias
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
- Cartórios, serviços notariais e de registro
- Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns
- Óticas
- Papelarias
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
- Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população
- Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público
- Atividades administrativas do Sistema S
- Cursos de Formação de policiais e bombeiros
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