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Cloroquina e ivermectina só serão vendidos com apresentação da receita

(Last Updated On: 27 de julho de 2020)

Bruno Felipe / Com informações Agência Brasil

DECISÃO DA ANVISA

Apesar do presidente Jair Bolsonaro fazer menções ao uso da ivermectina e muitas mensagens que circularam no WhatsApp recomendarem seu uso “para prevenir o contágio” do novo coronavírus, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou em 9 de julho uma nota em que alertou contra os efeitos colaterais do medicamento e disse que não há provas de sua eficácia. “Também não existem dados que indiquem qual seria a dose, posologia ou duração de uso adequada para impedir a contaminação ou reduzir a chance de gravidade da doença. Os resultados encontrados in vitro não podem ser tomados como verdadeiros in vivo”, disse a agência.

Na semana passada, a Anvisa publicou algumas regras que proíbem a venda sem receita, nas farmácias brasileiras, de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. De acordo com a agência o objetivo da norma é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença. 

A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução também são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).

Conforme a nova resolução, a compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida, desde que, o paciente apresente a receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão e poderá ser utilizada somente uma vez. Vale ressaltar que todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

 

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