A Justiça Federal em Mato Grosso condenou o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), a 8 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado.
|
Parlamentar foi denunciado por cometer irregularidades na execução de serviços de construção de escola em ltiquira. No decorrer da execução contratual, restou apurado dano na monta de R$ 77 mil. Sentença prevê ainda inabilitação ao serviço público pelo prazo de cinco anos. Nininho pode recorrer em liberdade. O deputado qualificou a sentença como estranha e utilizou as palavras ‘indignação e perplexidade’ para combater o resultado do processo (veja nota ao final). Sentença é de segunda-feira (25). Nininho exercia, à época dos fatos, o cargo de prefeito municipal (mandato de 2005 a 2008). A então tesoureira, Odeci Terezinha Dalla Valle, era responsável pela execução financeira. A empresa contratada foi a Produtiva Construção Civil LTDA — EPP, propriedade de Denilson de Oliveira Graciano. Constatou-se que o percentual de obra paga à construtora não se compatibilizava com o índice de execução física verificada in loco. Outro lado Deputado Nininho recebe decisão judicial com indignação e perplexidade Recebi com indignação e perplexidade a notícia da minha condenação assinada pelo juiz da 1ª Vara Federal de Rondonópolis no processo nº 732-10.2019.4.01.3602, da qual eu e nem a defesa técnica temos pleno conhecimento, pois ainda não fomos intimados. Sobre os fatos que o juiz entendeu por bem em acolher, esclareço que se trata de uma obra iniciada no último ano da minha gestão, enquanto prefeito do município de Itiquira-MT, cuja obra somente foi concluída e entregue nas gestões posteriores, quando eu não estava mais prefeito. Era uma obra com recursos do Governo Federal, via FNDE, para a construção de Escola Infantil, que atualmente está em pleno funcionamento e é tida como escola modelo no município. A acusação refere-se a dois pagamentos a empresa responsável pela obra e durante a execução, na vigência do convênio, que foi inclusive aditado nas gestões posteriores. Tem-se alegado que esses pagamentos seriam irregulares porque o engenheiro da prefeitura não teria colocado um visto ou atesto nessas medições provisórias, compreendendo a 4ª e 5ª medições, por existir um descompasso entre os pagamentos/cronograma financeiro e a execução física da obra. Foi um mero erro material, já sanado, e possível de assim ser esclarecido até a conclusão da obra, segundo atestou e recomendou a própria Controladoria-Geral da União (CGU). Ocorre que, além da regularidade desses pagamentos, sempre precedidos de nota fiscal e recolhimento de imposto, houve, no decorrer da obra, adequação entre esses cronogramas físico e financeiro, sendo que a escola foi devidamente concluída e entregue no ano de 2015, estando desde então em perfeito funcionamento, sendo prestadas as contas finais do convênio, inclusive com a restituição de parte dos recursos ao ente convenente (FNDE). Nesse cenário e como consta do processo, não houve nenhum ilícito, muito menos prejuízo ao erário, ou enriquecimento próprio ou a terceiros relacionado ou com origem no mencionado convênio, porque executada a obra, e em valor menor do que os recursos destinados, cujo saldo ou verba remanescente, de aproximadamente R$ 120.000,00, foi devidamente restituída ao Governo Federal. Se o crime que o juízo entendeu como existente reclama, para a sua ocorrência, a existência do prejuízo ao erário e, necessariamente, o dolo do agente público/político, não há como sustentar a assinada condenação ante a incontestável ausência de prejuízo e dolo da minha conduta. A propósito, esclareço que fui parte passiva pelos mesmos fatos em ação de improbidade administrativa, processo nº 0005232-32.2013.4.01.3602, onde apreendido pelo mesmo julgador apenas e abstratas irregularidades, cuja sentença, impugnada por recurso já admitido e a mercê de ser reformada, afastou a existência de qualquer prejuízo ao erário ou enriquecimento, enquanto agente político, o que se infere de sua parte dispositiva, limitada na aplicação de uma multa ilegítima por infração a princípios administrativos tidos genericamente como violados. Com um peso e duas medidas adotados pelo Juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, além de trazer uma insegurança jurídica não incluída na sua tarefa de julgar, promove uma descrença de minha pessoa perante a sociedade, como agente político conhecido por minha atuação e integridade, ocorrências que me levarão a responder perante o Conselho Nacional de Justiça e perante a Procuradoria Geral da República. Acredito na Justiça e na razoabilidade de quem sabe julgar, confiando na reforma dessa estranha condenação, da qual terei pleno conhecimento assim que dela regularmente notificado, adotando, a partir de então, as medidas judiciais próprias para restabelecer a verdade dos fatos e para coibir os abusos de autoridade praticados. Atenciosamente, |
FONTE: OLHAR DIRETO
ÚLTIMAS NOTÍCIAS – Acesse o grupo do MatoGrossoAoVivo no WhatsApp e tenha nossas notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
___________________________________________ [wpdevart_like_box profile_id=”1959921194250357″ connections=”show” width=”800″ height=”200″ header=”small” cover_photo=”show” locale=”pt_BR”]