Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado que havia determinado a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, ligada a familiares do também ministro do STF Dias Toffoli.
No despacho, o magistrado afirmou que a CPI extrapolou o escopo de suas investigações ao incluir a Maridt no rol de alvos, sem apresentar justificativa que demonstrasse relação direta da empresa com os fatos investigados. Para Gilmar, a decisão parlamentar configurou “desvio de finalidade” e “abuso de poder”, violando garantias constitucionais.
Argumentos do ministro
Entre os pontos destacados, o ministro assinalou:
- Ausência de nexo claro entre a atividade supostamente ilícita investigada e a Maridt Participações;
- Falta de fundamentação individualizada para autorizar a devassa em dados sensíveis;
- Risco de se utilizar a CPI para fins diversos do objeto originalmente aprovado pelo Senado.
Com base nesses elementos, Gilmar Mendes determinou a suspensão imediata de qualquer medida de acesso a dados da companhia, impedindo instituições financeiras, Receita Federal e operadoras de telefonia de cumprirem a ordem emitida pela CPI.
Repercussão
O jornal O Estado de S. Paulo classificou a decisão como “anormal”, sustentando que o Supremo tem ultrapassado limites institucionais para “se proteger”. Segundo a publicação, o ato demonstra preocupação da Corte em blindar seus integrantes frente a investigações parlamentares.
Parlamentares que integram a CPI criticaram a determinação. Nos bastidores, senadores avaliam recorrer ao plenário do STF ou apresentar novo pedido de quebra de sigilo com fundamentação expandida. Já aliados do ministro Toffoli interpretam a decisão como um freio necessário a supostos excessos cometidos pelas comissões de inquérito.
Próximos passos
Com a suspensão em vigor, a CPI terá de redefinir sua estratégia. Caso apresente novos elementos que vinculem a Maridt Participações ao objeto do inquérito, uma nova solicitação de acesso a dados poderá ser protocolada. Até lá, qualquer utilização de informações obtidas a partir da ordem anulada fica vedada, sob pena de nulidade.
A CPI do Crime Organizado foi instalada para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e outros delitos relacionados a organizações criminosas. A comissão tem prazo de funcionamento até o fim do ano legislativo, podendo ser prorrogada por decisão do plenário do Senado.
Não há previsão de data para o STF analisar eventuais recursos contra o despacho de Gilmar Mendes. O relator destacou que a decisão é liminar e poderá ser revista após a manifestação da Procuradoria-Geral da República e da própria CPI.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de O Estado de S. Paulo
