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STF: Moraes Restringe Acesso a Relatórios do Coaf

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs na última sexta-feira (27/3) um conjunto de diretrizes rigorosas para a solicitação e o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida visa apertar o controle sobre o acesso e a utilização de informações contidas nesses documentos cruciais. A partir de agora, a inobservância dessas normas tornará ilegítimo o uso das informações do Coaf, inclusive para relatórios já incorporados a processos e investigações em andamento, invalidando as provas obtidas por meio deles.

Novas Exigências para Acesso

Conforme a determinação do magistrado, o material financeiro do Coaf somente poderá ser cedido se houver uma investigação formalmente instaurada, seja no âmbito da polícia judiciária ou do Ministério Público. Além disso, esses documentos poderão ser empregados em procedimentos administrativos ou judiciais que se destinem à apuração de ilícitos relacionados a lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.

As diretrizes estabelecidas por Moraes estendem-se também às solicitações de relatórios do Coaf feitas por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs) no Congresso Nacional. O ministro enfatizou que “os pedidos judiciais ou das CPI/CPMI de acesso, requisição ou validação do uso de Relatórios de Inteligência Financeira, obrigatoriamente, deverão observar os requisitos descritos nessa decisão”.

Entre os critérios mandatórios definidos na decisão estão: a identificação clara e objetiva do investigado ou do alvo da apuração; a demonstração da relação entre o conteúdo do RIF e o objeto específico da investigação; a vedação da prática conhecida como “pesca probatória”, que impede que o RIF seja a primeira ou única medida adotada na investigação, exigindo a comprovação de sua real necessidade; e a proibição de solicitar RIFs para instruir ou subsidiar investigações preliminares que não possuam natureza penal ou administrativa sancionadora.

Origem da Decisão e Desdobramentos

A decisão do ministro se deu no bojo de um processo que debate a legalidade de provas obtidas pelo Ministério Público por meio de RIFs sem a devida autorização judicial ou sem a prévia instauração de um procedimento formal de investigação. O caso em questão possui reconhecimento de repercussão geral, o que significa que a posição final a ser adotada pelo plenário do STF terá validade para todas as situações semelhantes em todo o sistema de Justiça brasileiro.

Considerando a relevância do tema, Alexandre de Moraes solicitou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, que a matéria seja incluída na pauta para deliberação em uma sessão presencial do plenário da Corte.

No curso do processo, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) manifestou-se, apontando que “agentes estatais” teriam se utilizado “reiteradamente” dos RIFs do Coaf para “instaurar apurações informais e desprovidas de investigação criminal formal, utilizando tais dados sensíveis como instrumento de identificação prévia de alvos e, em determinados casos, de constrangimento e extorsão”, alegações citadas na própria decisão de Moraes.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Google Notícias

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