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TJMT define piso nacional como base para progressões em Cuiabá

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, que o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde deve ser utilizado como referência para calcular as progressões funcionais previstas na carreira desses servidores em Cuiabá.

O entendimento foi firmado em julgamento de recurso movido por uma agente de saúde municipal. A servidora pedia que o piso nacional fixado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 fosse adotado nas etapas de evolução salarial determinadas pela Lei Complementar Municipal nº 369/2014, que estabelece o plano de cargos, carreiras e salários da categoria na capital mato-grossense.

No voto condutor, o relator do processo, juiz Aristeu Dias Batista Vilella, destacou que o piso nacional precisa servir como base de cálculo nas progressões locais, sem substituir integralmente a estrutura remuneratória fixada pela lei municipal. “O piso funciona como valor mínimo de vencimento, não como teto ou remuneração única”, explicitou o magistrado.

Além de reconhecer o direito da servidora, o colegiado manteve a decisão de primeira instância que determinou a expedição de precatório com os valores devidos. A corte considerou intempestiva a impugnação apresentada pela Prefeitura de Cuiabá e observou que o município não apresentou memória de cálculo para contestar os números elaborados pela Contadoria Judicial.

A decisão marca, segundo o tribunal, avanço na jurisprudência estadual sobre a matéria, consolidando a interpretação de que o piso nacional deve balizar, e não limitar, a progressão funcional estabelecida em normas locais.

Repercussão na categoria

A advogada Camila Ramos Coelho Mayer, que representa a servidora, avaliou o resultado como um reforço à segurança jurídica dos agentes de saúde. Para ela, o entendimento preserva a autonomia dos municípios na organização das carreiras, ao mesmo tempo que garante a valorização mínima imposta pela Constituição.

O advogado Bernardo Leandro Carvalho Costa, que atua pelo SINDACSE-MT, classificou o julgamento como pioneiro. Ele espera que a tese seja replicada em outras cidades mato-grossenses para adequar os planos de cargos, carreiras e salários à referência nacional.

Processo

O caso tramita sob o número 1048346-13.2022.8.11.0001. Com a decisão, a servidora terá direito à diferença retroativa entre o piso nacional e os valores praticados nas progressões anteriores, acrescida de correção monetária e juros. O município ainda pode recorrer aos tribunais superiores, mas, até o momento, não se manifestou sobre eventual interposição de recurso extraordinário ou especial.

A partir desse precedente, agentes comunitários de saúde que estejam em situação similar em Cuiabá podem buscar a revisão de seus vencimentos, desde que observem os prazos legais e apresentem a documentação exigida.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews

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